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Aviso 2036/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento para celebração de contratos de prestação de serviços com 8 médicos

Texto do documento

Aviso 2036/2012

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 32.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, do parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública de 30 de julho de 2011 e deliberação do conselho diretivo do INML, I. P., de 30 de novembro de 2011, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de avença anuais, eventualmente renováveis até ao limite máximo de três anos, com 8 médicos (3 na especialidade de ortopedia, 2 nas especialidades de neurologia ou de neurocirurgia, 1 na especialidade de medicina física e reabilitação, 1 na especialidade de medicina interna ou medicina geral e familiar, 1 na especialidade otorrinolaringologia) para o exercício de funções periciais de clínica forense, predominantemente no âmbito do direito do trabalho, na Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.).

2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao médico contratado para o exercício de funções periciais executar os exames e perícias médico-legais de clínica forense previstos na Lei 45/2004, de 19 de agosto, no âmbito do direito do trabalho, sem prejuízo da realização de outros exames e perícias, em direito penal e civil.

3 - Remuneração:

3.1 - A remuneração será estipulada em função do número de horas semanais necessárias a definir pelo INML,I. P., de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original)

3.2 - O Instituto reserva o direito de reduzir o número de horas semanais inicialmente contratadas e consequentemente o valor da remuneração mensal, caso não seja realizado um número de exames considerado aceitável.

4 - Local de trabalho - na Delegação do Norte do INML, I. P., ou, na sua impossibilidade, em local a indicar por aquela Delegação.

5 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Licenciatura em medicina e inscrição na Ordem dos Médicos que habilite ao livre exercício da atividade médica.

b) Conhecimentos de informática ao nível do utilizador.

c) Declaração constante do anexo II ao código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, disponível em www.inml.mj.pt

5.1 - Por força do disposto no Decreto-Lei 179/2005, de 2 de novembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, não são admitidos ao presente procedimento médicos que se encontrem em situação de aposentação.

5.2 - Não são aceites candidaturas de médicos com quem o Instituto tenha feito cessar os respetivos contratos, nem com médicos pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto.

6 - Método de seleção - avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, competindo ao júri decidir sobre a valoração e coeficiente de ponderação a aplicar a cada um deles, bem como a definição da respetiva fórmula de avaliação:

a) Consultor de medicina legal;

b) Especialista em medicina legal;

c) Doutoramento na área de medicina legal e ciências forenses, organizado com a colaboração do INML, I. P.;

d) Mestrado na área da medicina legal e ciências forenses, organizado com a colaboração do INML, I. P.;

e) Curso de pós-graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático, organizado com a colaboração do INML, I. P.;

f) Curso Superior de Medicina Legal, organizado em colaboração com o INML, I. P.

g) Competência de Avaliação do Dano Corporal ou em Peritagem Médica da Segurança Social e Avaliação do Dano Corporal pela Ordem dos Médicos;

h) Outra formação complementar na área da medicina legal e das ciências forenses, bem como no âmbito da medicina social e do trabalho, e frequência de cursos de curta duração, seminários congressos e outras ações formativas no âmbito da medicina legal e das ciências forenses;

i) Experiência profissional como perito médico-legal no âmbito dos serviços médico-legais do INML,I. P., sendo considerados o número de anos, o volume de atividade pericial realizada e a natureza dessa atividade.

j) Experiência pedagógica no âmbito dos serviços médico-legais do INML,I. P., designadamente na área de avaliação do dano corporal pós-traumático

6.2 - Relativamente aos cursos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior o júri poderá decidir pela sua ponderação em função da data de obtenção desses cursos.

6.3 - Em caso de igualdade na ordenação dos candidatos será critério de desempate, respetivamente, as classificações obtidas na licenciatura em medicina e nos cursos referidos em e) e f), seguindo-se a experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, cujo modelo se publica em anexo ao presente aviso, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para a Delegação do Norte do INML, I. P.; Jardim Carrilho Videira 4050-167 Porto.

7.2 - O referido requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia de documento comprovativo da posse da licenciatura em medicina, com a classificação final;

b) Cópia da cédula profissional ou outro documento emitido pela Ordem dos Médicos onde conste a sua inscrição, bem como a especialidade que detém ou que se encontra habilitado ao livre exercício da profissão;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações no âmbito da medicina legal e ciências forenses e de outras que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito.

d) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.

e) Declaração constante do anexo ii ao código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, disponível em www.inml.mj.pt

f) Súmula curricular

8 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos curriculares indicados pelo candidato.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de ordenação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do INML, I. P. e notificada aos candidatos através de ofício registado.

11 - Os candidatos que obtiverem colocação nas vagas indicadas devem apresentar antes da celebração do respetivo contrato:

a) Declarações comprovativas de terem as suas obrigações fiscais e com a segurança social regularizadas, podendo em alternativa, autorizar o INML, I. P., a consultar a sua situação, para este efeito, perante as correspondentes entidades (DGI e Segurança Social), através das respetivas páginas eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril.

b) Certificado do registo criminal atualizado.

c) Seguro de acidentes de trabalho decorrente da atividade pericial médico-legal.

d) Autorização de acumulação de funções relativamente aos médicos vinculados a serviços ou organismos da Administração Pública.

12 - Não serão celebrados contratos com os candidatos que não apresentarem os documentos mencionados no ponto 11 do presente aviso.

13 - Legislação aplicável - Lei 45/2004, de 19 de agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regime legal da aquisição de serviços e outras disposições legais aplicáveis ao procedimento.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, diretora do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

Vogais efetivos:

Dr.ª Ana Clara da Silva Gomes Grams, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Norte do INML, I. P.

Dr.ª Maria Cristina Silveira Ribeiro, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Norte do INML, I. P.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, assistente de medicina legal da Delegação do Norte do INML, I. P.

Dr. Ricardo Jorge Lima de Figueiredo Bessa Dias, assistente de medicina legal da Delegação do Norte do INML, I. P.

24 de janeiro de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

(ver documento original)

205692384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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