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Despacho 1871/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão da Unidade de Gestão Florestal do Minho, da Direção Regional de Florestas do Norte, do licenciado Rui Alexandre Carvalho Batista

Texto do documento

Despacho 1871/2012

O Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto, cria a Autoridade Florestal Nacional (AFN), e o Despacho 9750/2010, de 28 de maio, publicado no Diário da República, (2.ª série) n.º 111, de 9 de junho de 2010, veio adequar o modelo organizacional da AFN de forma a assegurar as necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, mediante o ajustamento das unidades flexíveis ao nível da estrutura nuclear das unidades orgânicas centrais.

Exercendo a AFN a sua atividade em todo o território do continente, através das unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional, cujas atribuições e competências são desenvolvidas pelas Unidades de Gestão Florestal, permite-se a aproximação dos serviços aos cidadãos.

Considerando a necessidade de garantir o normal funcionamento da Unidade de Gestão Florestal do Minho, a localização geográfica do polo de funcionamento, o número de trabalhadores afetos e a vacatura do lugar de Chefe de Divisão da Unidade de Gestão Florestal, desde 01 de setembro de 2011, o que tem criado dificuldades no funcionamento da mesma, torna -se necessário prover este cargo, ainda que, em regime de substituição, até conclusão da reestruturação da AFN.

Assim, até à finalização da reestruturação prevista no Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), determino:

1 - A nomeação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão da Unidade de Gestão Florestal do Minho, do licenciado Rui Alexandre Carvalho Batista, detentor da carreira/categoria

Técnico Superior.

2 - O nomeado reúne os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.

3 - Tendo o nomeado vindo a dar apoio nas tarefas inerentes à direção desta unidade orgânica ao Diretor Regional de Florestas do Norte, o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

30 de janeiro 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Pinto Gabriel.

Nota curricular

Rui Alexandre Carvalho Batista

Data e local de Nascimento: 15 de março de 1970 em Penalva do Castelo/Viseu

Formação: Licenciatura em Engenharia Florestal pela Universidade de Trás os Montes e Alto Douro (1990-1995); Componente curricular de mestrado em Engenharia florestal

Membro n.º 10349 da Ordem dos Engenheiros, Colégio Florestal

Experiência profissional:

Início da sua atividade como prestador de serviços na Universidade de Trás os Montes e Alto Douro (1995);

Entre 1995 e 1996 integrou equipa de análise técnico-financeira de projetos de investimento com financiamento comunitário (Instituto Florestal) e desenvolveu ações de gestão de perímetros florestais através da coordenação técnica e funcional das Zonas Florestais do Vale do Lima e do Vale do Minho (Instituto Florestal);

De junho de 1997 até maio de 2004 foi técnico responsável pelo Setor Florestal do Agrupamento de Zonas Agrárias do Alto Minho/Direção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, onde também foi responsável funcional e hierárquico em regime de substituição; Destaques no acompanhamento e validação da execução de projetos florestais, redação do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho e presidente da respetiva Comissão Mista de Coordenação e coautor do relatório "Definição de uma política de atuação da DRAEDM no apoio ao desenvolvimento sustentável do setor agrário na região do Entre Douro e Minho - Grupo de trabalho prioritário da Floresta";

De junho de 2004 até fevereiro de 2007 exerceu o cargo de Chefe de Divisão do Núcleo Florestal do Alto Minho (Direção Geral dos Recursos Florestais), com destaque para a gestão de cerca de 42000ha de matas e perímetros florestais, coordenação hierárquica e funcional do Corpo Nacional da Guarda Florestal e coordenação do centro de deteção e prevenção de Viana do Castelo e de todos os meios afetos à defesa da floresta contra incêndios);

Desde março de 2007 que desempenha funções de técnico superior nas unidades Orgânicas de incidência no território da atual unidade de Gestão Florestal do Minho, com destaques para a sua função de Gestor da Mata Nacional do Camarido (coautor do respetivo plano de ordenamento), coordenação dos processos de exploração florestal, da atividade dos recursos humanos afetos à gestão dos perímetros florestais, fiscalização, análise e acompanhamento de projetos comunitários, análise de diversos elementos de gestão e ordenamento florestal e de aplicação da legislação de âmbito florestal;

Outros elementos

Extensa formação profissional nas áreas de defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos, exploração florestal, sistemas de informação geográfica, análise e controlo de Projetos Florestais, Silvicultura;

Diversas comunicações em seminários/jornadas/congresso;

Participação em diversos congressos, moderação de colóquios e conferências;

Formador na área do ordenamento e gestão sustentável da floresta.

205683222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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