Portaria 56-F/2001
de 29 de Janeiro
Com a publicação da Portaria 1071/2000, de 7 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Verifica-se, no entanto, que na mesma devem ser introduzidas algumas alterações pontuais, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 1.º e 7.º e o n.º 1 do anexo I, ambos do Regulamento do Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca anexo à Portaria 1071/2000, de 7 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à modernização das embarcações de pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.º
2792/99
, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
...
3 - O montante máximo de despesas elegíveis não pode exceder os montantes fixados nos quadros n.os 1 e 2 do anexo II.
ANEXO I
1 - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 4.º e sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste anexo, considera-se existir uma situação financeira equilibrada quando a autonomia financeira pré e pós-projecto seja igual ou superior a 20%. A autonomia financeira pré-projecto tem por base o último exercício encerrado à data da apresentação das candidaturas.
...»
2.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da Portaria 1071/2000, de 7 de Novembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.