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Aviso 1791/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum destinado à seleção e recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 1791/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior

Por despacho do Ministro da Educação e Ciência, de 11 de agosto de 2011, foi revogado o ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal aberto através do aviso 8732/2009, de 27 de abril, republicado pela declaração de retificação n.º 1036/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, tendo, ainda, sido determinada a anulação parcial do mencionado procedimento, mantendo-se, no entanto, a decisão de abertura do mesmo.

Nesta conformidade, pelo presente aviso, procede-se à abertura de novo procedimento concursal, no âmbito do qual se mantêm válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se entenderem necessário, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 30 de novembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GPEARI/ex-MCTES), da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal fundamenta-se no parecer favorável ao recrutamento para o ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ex-MCTES) de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, consubstanciado no Despacho 169/2009/SEAP, de 11 de fevereiro, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 121/09/MEF, de 27 de fevereiro.

Por Despacho 1547/2011/SEAP, de 22 de outubro, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizado o desenvolvimento do procedimento concursal aberto ao abrigo do aviso 8732/2009, de 27 de abril.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC, nos termos da consulta efetuada à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

5 - Local de trabalho: GPEARI/ex-MCTES, sito na Rua das Praças, 13-B, 1200-765 LISBOA.

6 - Nível habilitacional e caraterização do posto de trabalho a ocupar.

6.1 - Nível habilitacional: licenciatura.

6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - O posto de trabalho a ocupar corresponde ao grau de complexidade funcional 3 e carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, nos moldes descritos no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Ao técnico superior a recrutar competirá assegurar a recolha, tratamento e análise da informação para a produção de estatísticas e de indicadores na área da Ciência e Tecnologia, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, e a correta aplicação dos conceitos e das metodologias harmonizadas nacional e internacionalmente na recolha, tratamento e análise de dados na área da Ciência e Tecnologia.

7 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Estar habilitado com o grau de licenciado.

8 - Nos termos da alínea l ) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em formulário próprio, devidamente datado e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do GPEARI/ex-MCTES (http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=184&idi=455305), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para a Avenida Duque d'Ávila, n.º 137, 3.º 1069-016 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respetivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Sob pena de exclusão, os formulários devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass (http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=184&idi=455305), com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais, devidamente datado e assinado.

14.1 - Os trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos da formação profissional;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:

i) Identificação da carreira e da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Antiguidade na carreira e na administração pública reportada à data da publicação do presente aviso;

iii) Posição remuneratória em que se encontra colocado na data da publicação do presente aviso;

iv) Indicação do conteúdo funcional com descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, do grau de complexidade das mesmas e da sua duração;

v) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - São métodos de seleção obrigatórios os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Prova de conhecimentos (PC): destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função;

b) Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

c) Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

d ) Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.2 - A avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências serão os métodos a aplicar aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida que, não os tendo afastado por escrito, estejam integrados na carreira técnica superior e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

15.3 - A prova de conhecimentos e a avaliação psicológica serão os métodos a aplicar aos restantes candidatos.

15.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será, ainda, adotado para todos os candidatos o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Por razões de celeridade, atendendo ao caráter urgente de que se reveste o presente procedimento, em virtude das vicissitudes que o mesmo tem sofrido, conduzindo a uma delonga na efetivação da necessária contratação, com grave prejuízo para a atividade do serviço, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

17.1 - Os métodos de seleção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica: é valorada da seguinte forma:

i) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular: é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

d ) Entrevista de avaliação de competências: é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de seleção: é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.2 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

Para os candidatos nas situações descritas no n.º 15.2 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

AC: 45 %

EAC: 25 %

EPS: 30 %

Para os candidatos nas situações descritas no n.º 15.3 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

PC: 45 %

AP: 25 %

EPS: 30 %

18 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá numa prova escrita, com a duração máxima de duas horas sobre conhecimentos acerca do sistema estatístico nacional e internacional e da área específica de recrutamento.

18.1 - A prova de conhecimentos é de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,50) valores.

18.2 - Sob pena de imediata exclusão, durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

18.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação e bibliografia referidas no anexo ao presente aviso.

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a nove e meio (9,50) valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

20 - Composição do júri:

Presidente: Joana Serra da Luz Mendonça;

Primeiro vogal efetivo: Afonso Carlos da Silva Costa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efetivo: Teresa Maria Pestana Fragoso de Almeida;

Primeiro vogal suplente: Ana Cláudia Moreira da Costa Rebelo Castro Roriz;

Segundo vogal suplente: Maria Beatriz Silva Gonçalves.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do GPEARI/ex-MCTES na Av. Duque de Ávila n.º 137, 3.º e na Rua das Praças n.º 13-B, em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.gpeari.mctes.pt.

23 - De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das seguintes formas:

a) Email com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d ) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.

24 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no número anterior para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas de notificação previstas no n.º 23 do presente aviso.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

27 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GPEARI/ex-MCTES e disponibilizada na sua página eletrónica.

29 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

30 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

31 - Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea d ) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extrato e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e, ainda, por extrato a partir da data da referida publicação, na página eletrónica do GPEARI/ex-MCTES.

34 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

30 de dezembro de 2011. - O Diretor-Geral, Vitor Magriço.

ANEXO

Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos

I - Lei 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional)

II - Regulamento (CE) n.º 223/2009, de 11 de março (Transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias)

Regulamento Comunitário n.º 753/2004, de 22 de abril (Produção e desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de ciência e tecnologia)

Regulamento Comunitário n.º 973/2007, de 20 de agosto (Domínios científicos específicos que aplicam a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2)

Regulamento Comunitário n.º 1450/2004, de 13 de agosto (Produção e desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de inovação)

III - Frascati Manual: Proposed Standards Practice for Surveys of Research and Experimental Development. Paris: OECD, 2002

Oslo Manual: Guidelines for Collecting and Interpreting Innovation Data Paris: OECD, 3.ª edição

Classificação de domínios científicos e tecnológicos (FOS), 2007

http://www.gpeari.mctes.pt/archive/doc/FOS-versao_final__2_.pdf

Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3. Lisboa: Instituto Nacional de Estatística, I. P., 2007

http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf

Documentos metodológicos do IPCTN

http://www.gpeari.mctes.pt/?idc=47&idi=50617

http://metaweb.ine.pt/sim/operacoes/Pesquisa.aspx?ID=PT

(área de «inovação e conhecimento», códigos 421, 422 e 423)

IV - IPCTN09 - Resultados Provisórios

(http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=518380)

Sumários Estatísticos do IPCTN09 - Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=577395

As 100 empresas e instituições hospitalares com mais despesa em atividades de I&D em 2009 - Portugal http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=577382

Investigação e Desenvolvimento em Portugal - 1982 a 2003 http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=203341

Séries Estatísticas sobre Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Portugal (2008)

http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=340758

Sumários Estatísticos - CIS 2008, Inquérito Comunitário à Inovação http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=455342

Evolução da Inovação em Portugal (1998-2000 a 2002-2004)

http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=160029

Produção Científica Portuguesa, 1981-2009: Indicadores Bibliométricos http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=507121

Produção Científica Portuguesa, 1990-2010: Séries Estatísticas http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=577388

Main Science and Technology Indicators, Paris: OECD

Science, Technology and Industry Scoreboard. Paris: OECD, 2007

Science, Technology and Industry Outlook. Paris: OECD, 2008

205675196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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