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Portaria 56-B/2001, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1080/2000, de 8 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da citada portaria.

Texto do documento

Portaria 56-B/2001
de 29 de Janeiro
Com a publicação da Portaria 1080/2000, de 8 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Verifica-se, no entanto, que a mesma deve ser alterada pontualmente, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 1.º, 6.º e 9.º e o n.º 2 do anexo I do Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins anexo à Portaria 1080/2000, de 8 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99 , do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Artigo 6.º
Natureza e montante dos apoios
...
4 - Sempre que a embarcação a abater, no âmbito deste regime, seja afectada:
a) À preservação do património histórico;
b) A actividades de formação ou investigação haliêutica por organismos públicos ou parapúblicos;

c) Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro; o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II.

...
Artigo 9.º
Atribuição dos apoios
...
4 - O pagamento do apoio a conceder à imobilização definitiva da embarcação, no âmbito do presente regime, é efectuado após a emissão do certificado de cancelamento do registo à frota de pesca, na modalidade respectiva do abate, devolução do respectivo livrete de actividade à DGPA e apresentação de documento comprovativo da transferência para país terceiro ou afectação a outros fins.

ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Metodologia para a avaliação final (AF)
...
2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
(ver quadros no documento original)
MPOP = (Capacidade da frota (GT)/Objectivos do POP frota (GT)) x 100
...»
2.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da Portaria 1080/2000, de 8 de Novembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Portaria 1080/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pescas por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outras Fins, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Declaração de Rectificação 9-M/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria n.º 56-B/2001, de 29 de Janeiro-altera a Portaria n.º 1080/2000, de 8 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca-.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-27 - Portaria 169/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 939/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 476/2001, de 10 de Maio, o Regulamento do Regime de Apoio da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 39/2002, de 10 de Janeiro, e o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, na parte referente em todos eles ao calendário de fecho das candidaturas. Fixa ainda as datas limi (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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