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Declaração de Rectificação 9-M/2001, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 56-B/2001, de 29 de Janeiro-altera a Portaria n.º 1080/2000, de 8 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca-.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-M/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 56-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (2.º suplemento), de 29 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro; o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II» deve ler-se «Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro, o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II.»

No n.º 2 do anexo I, onde se lê:
«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
[...]
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
[...]
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-29 - Portaria 56-B/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1080/2000, de 8 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da citada portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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