Declaração de Rectificação 9-M/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 56-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (2.º suplemento), de 29 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro; o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II» deve ler-se «Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro, o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II.»
No n.º 2 do anexo I, onde se lê:
«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
[...]
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
[...]
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.