Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1352/2012, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de dirigente de direção intermédia de 2.º grau para provimento de um lugar de chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1352/2012

Nomeação de Dirigente de direção intermédia de 2.º grau, para provimento de um lugar de Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais

Através do Aviso 14677/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, divulgado no jornal "Diário de Notícias" e na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos dias 21 e 22 de julho, respetivamente, foi aberto o procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, do Município da Figueira da Foz.

Em sede de apreciação de candidaturas e aplicação dos respetivos métodos de seleção, verificou-se que o candidato, António Manuel André Paredes da Silva, reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objetivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e pelo artigo 15.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e nos termos do n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado, António Manuel André Paredes da Silva, do mapa de pessoal e no cargo de Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, do Município da Figueira da Foz.

A presente nomeação produz efeitos a 30 de dezembro de 2011.

Nota Curricular:

António Manuel André Paredes da Silva

Data de nascimento - 30/07/1961

Formação Académica: - Licenciatura em Engenharia Civil;

Experiência profissional: Desenvolveu as atividades de fiscalização e coordenação de obras de construção civis e públicas, de Diretor de Obra e de Consultadoria Técnica, em empresas privadas; Como profissional liberal foi Autor de projetos de Edifícios, em colaboração com gabinetes de projetos, nomeadamente, os da especialidade para habitação e indústria e respetivo acompanhamento das obras; De setembro de 1989 a maio de 1994 exerceu funções no Departamento de Obras e Ambiente, da Câmara Municipal da Figueira da Foz, na área da manutenção e execução da rede viária do concelho e ainda como coordenador do parque de máquinas e viaturas; Por um período de sete anos foi perito avaliador da 2.ª Repartição de Finanças da Figueira da Foz; De 27 de julho de 1998 a 1 de novembro de 2010 foi Chefe da Divisão de Obras de Empreitadas e Saneamento; Atualmente é Técnico Superior afeto à Divisão de Obras e Serviços Municipais, da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Formação Profissional Relevante, entre outras: Pós-graduação em Conservação e Reabilitação de Edifícios; Seminário de Alta Direção em Administração Local; Regime de Avaliação de Desempenho - SIADAP; Comportamento organizacional para dirigentes; POCAL; Novo Regime de Carreiras da Função Pública; A Nova Lei das Finanças Locais; Código dos Contratos Públicos; Energias Renováveis; Identificação dos Perigos - Avaliação Controlo de Riscos 2 - Edifício Urbanismo - Outros Espaços; Empreitadas e Fornecimentos de Obras Públicas - Lançamento de concursos, Qualificação de concorrentes e Análise das Propostas; Cursos de Implementação e Contexto de Aplicação dos Requisitos do Sistema OHSASA 18001; Higiene e Segurança no Trabalho; Identificação dos Perigos - Avaliação Controlo de Riscos 1 e 2.

16 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

305511526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda