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Despacho 9591/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor de Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Alexandre Major Duarte Lopes

Texto do documento

Despacho 9591/2015

Subdelegação de competências no Diretor de Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Alexandre Major Duarte Lopes.

Em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo das deliberações n.º INT/2014/7105, de 13 de agosto, n.º INT /2014/1608, de 12 de fevereiro, e n.º INT/2013/1386, de 30 de janeiro, todas do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., determino o seguinte:

1 - Subdelego no Diretor de Departamento e Controlo e Planeamento da Atividade de Jogo (DPCJ) do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), licenciado Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, as competências para, no âmbito do DPCJ e em matéria de jogos de fortuna ou azar:

a) Instaurar processos administrativos, administrativos de averiguações e contraordenacionais;

b) Apreciar, decidir e arquivar reclamações formuladas por frequentadores das salas de jogo dos casinos e das salas de bingo;

c) Determinar as medidas de proibição e confirmar as expulsões a que se referem o n.º 3 do artigo 34.º, e os artigos 36.º, 37.º e 38.º, todos do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo), na redação atual;

d) Autorizar a instalação de máquinas a título experimental e conceder as autorizações e aprovações previstas na Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro, nomeadamente em matéria de alteração de jogos, de transformação de máquinas, de incrementos, de alteração de denominação de apostas e de transferência de valores cativos;

e) Autorizar a realização de torneios de póquer e fixar as respetivas condições, nomeadamente em matéria de contabilidade, acesso e captação de imagens;

f) Autorizar a utilização, a exposição, o fabrico, a importação, e o transporte de material e utensílios de jogo, nos termos dos artigos 67.º e 68.º da Lei do Jogo;

g) Classificar temas e licenciar máquinas e suportes de jogos de diversão;

h) Aprovar e autorizar a realização de ações promocionais nas salas de jogo;

i) Autorizar, no âmbito das salas de bingo, a cedência de cartões e alteração da mudança da bola do prémio acumulado.

2 - Subdelego ainda no Diretor de Departamento e Controlo e Planeamento da Atividade de Jogo (DPCJ), licenciado Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, as competências para, em matéria de recursos humanos:

a) Gerir diretamente as Equipas de Inspeção, incluindo as Equipas de Combate ao Jogo Ilícito e de Assessoria da Sede, definindo, nomeadamente, a composição e afetação dos inspetores às diversas Áreas e definindo orientações técnicas de serviço para o respetivo funcionamento;

b) Aprovar as escalas mensais de serviço das Equipas de Inspeção, provisórias e definitivas, bem como aprovar os encargos delas decorrentes;

c) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias;

d) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria fora dos casos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os correspondentes abonos e as despesas, nomeadamente, com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

f) Autorizar o uso de veículo nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

g) Autorizar a requisição e a condução de viaturas oficiais nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de outubro, no âmbito do SRIJ;

h) Assegurar o cumprimento do SIADAP 3 - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública.

3 - Sem prejuízo do estabelecido nos pontos anteriores, subdelego e delego, por último, as competências que se mostrem necessárias para:

a) A prossecução do disposto no ponto 2.1. da Deliberação INT/2014/1777, de 19 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo;

b) O acompanhamento e aplicação do disposto na Lei de Branqueamento de Capitais e combate ao terrorismo;

c) O relacionamento do SRIJ com as entidades congéneres internacionais no âmbito dos protocolos de cooperação em matéria de jogos de fortuna ou azar, em articulação com os demais Departamentos, consoante as matérias envolvidas;

d) A elaborar o plano de atividades, em articulação com os demais Departamento do SRIJ, com vista à respetiva aprovação pela Comissão de Jogos;

e) Autorizar a realização e o reembolso de despesas com aquisições de bens e serviços até ao limite de (euro) 10 000, IVA incluído.

4 - As competências objeto do presente despacho podem ser subdelegadas nos Coordenadores ou elementos da Coordenação das Equipas de Inspeção do SRIJ, mediante despacho do Diretor do DPCJ.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de novembro de 2012, sem prejuízo do despacho de subdelegação do Diretor Coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos de 1 de setembro de 2014.

13 de agosto de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

208873319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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