Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março, e ainda o Despacho 16784/2011 de 14 de dezembro de 2011 da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 2.º grau, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2 e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego no chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos, o licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, nos termos da lei, a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), bem como determinar os procedimentos correspondentes e exercer as demais competências inerentes à decisão de contratar, incluindo a outorga dos respetivos contratos sempre que sejam reduzidos a escrito e, bem assim, autorizar os respetivos pagamentos;
b) Autorizar a utilização de veículos do Estado, pelos trabalhadores da AFN, em deslocações em serviço.
c) Autorizar o pagamento às entidades gestoras de equipas de Sapadores Florestais no âmbito do protocolo específico, estabelecido com o IFAP;
d) Gerir os meios humanos e os equipamentos afetos à Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como o processamento dos abonos a que dê lugar, aos trabalhadores da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos;
g) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
2 - São ratificados todos os atos contidos nos poderes ora delegados, praticados pelo supra identificado dirigente desde 22 de novembro de 2011.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, Manuel Pinto Gabriel.
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