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Despacho 717/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional no Chefe de Divisão da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos

Texto do documento

Despacho 717/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março, e ainda o Despacho 16784/2011 de 14 de dezembro de 2011 da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:

1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 2.º grau, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2 e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego no chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos, o licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, nos termos da lei, a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), bem como determinar os procedimentos correspondentes e exercer as demais competências inerentes à decisão de contratar, incluindo a outorga dos respetivos contratos sempre que sejam reduzidos a escrito e, bem assim, autorizar os respetivos pagamentos;

b) Autorizar a utilização de veículos do Estado, pelos trabalhadores da AFN, em deslocações em serviço.

c) Autorizar o pagamento às entidades gestoras de equipas de Sapadores Florestais no âmbito do protocolo específico, estabelecido com o IFAP;

d) Gerir os meios humanos e os equipamentos afetos à Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como o processamento dos abonos a que dê lugar, aos trabalhadores da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos;

g) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

2 - São ratificados todos os atos contidos nos poderes ora delegados, praticados pelo supra identificado dirigente desde 22 de novembro de 2011.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.

27 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, Manuel Pinto Gabriel.

205586947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Portaria 958/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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