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Declaração de Retificação 76/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Retifica o despacho n.º 17471/2011, de 29 de dezembro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 76/2012

Por ter sido mandado publicar com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 17471/2011, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011, retifica-se que onde se lê «[...] ao abrigo, em particular, do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e no n.º 1 e na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho.» deve ler-se «[...] ao abrigo, em particular, do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio, e no n.º 1 e na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de julho.».

10 de janeiro de 2012. - O Presidente, Gonçalo Xufre da Silva.

205583203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-C/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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