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Aviso 751/2012, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 751/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, datada de 2011/09/09, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; contudo, nos termos do n.º 6, do mencionado artigo 6.º, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao assistente operacional compete a tarefa de arranjo de caminhos, manutenção de espaços verdes, corte de árvores, limpeza e conservação do cemitério, apoio na distribuição de água aos sítios e apoio nas actividades culturais e recreativas da Freguesia.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 19.º da Portaria acima mencionada, e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente é de 485.00 euros.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na página internet desta Junta (www.jf-santacatarinafbispo.pt) podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, Rua Gago Coutinho n.º 16 8800-166 Santa Catarina Fonte do Bispo, expedidas até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declaração onde conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como à carreira e categoria, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções.

10.3 - Curriculum Vitae datado e assinado e Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) caso os candidatos se encontrem nas condições descritas no ponto 12.3.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções na Freguesia, para o qual é aberto o presente procedimento concursal, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de recursos humanos.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

12 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento, serão, nos termos dos n.os 1,2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com os artigo 6.º, n.os 1, 9 e 10 da Portaria 145-/2011, de 6 de Abril, a Prova Prática de Conhecimento (PPC) e Avaliação Psicológica (AP).

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assume a forma prática e de simulação com parâmetros de avaliação tais como, percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e, terá a duração máxima de 30 minutos.

Na Prova Prática de Conhecimentos (PPC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e caso não tenha exercido o direito de opção pelos métodos anteriores, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

12.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [HA x 15 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %)]

Os critérios da avaliação curricular, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.5 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

Os critérios da Entrevista de Avaliação das Competências, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.6 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

1 - OF = [(PC x 60 %) + (AP x 40 %)]

2 - OF = [(AC x 60 %) + (EAC x 40 %)]

Em que: OF = Ordenação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.7 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, cada um dos métodos de selecção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.8 - De conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria e, sem prejuízo do disposto no ponto 12.9, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação da necessidade;

Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

12.9 - Excepcionalmente e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório os definidos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Edmundo Manuel Gago de Brito Martins, Secretário da Junta;

Vogais efectivos: Ana Margarida do Nascimento Catarino, Técnica Superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Vítor Hugo Salve Rainha do Livramento, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Nuno Miguel Viegas de Brito, Presidente da Assembleia e Renato Santos Miguel Parra Rocha, Tesoureiro da Junta.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º das Portarias mencionadas.

16 - Critério de desempate - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º das referidas Portarias, sendo publicitada nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Leonardo António Gonçalves Martins.

305500956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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