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Aviso 733/2012, de 17 de Janeiro

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Sumário

Renovação de comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 733/2012

Renovação de comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão

Torna-se público que por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 08 de outubro de 2011, no uso da competência própria que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foram renovadas por novos períodos de três anos as comissões de serviço em que se encontravam providos os Chefes de Divisão; Administrativa e Financeira - Carlos Alberto Raposo Fernandes - , Ambiente e Gestão Urbana - Jesuína Maria Neto Granjo - e de Obras Municipais - Amílcar Domingues Machado - pertencentes ao mapa de pessoal deste organismo.

Os efeitos da renovação da comissão de serviço iniciar-se-ão a 12 de dezembro de 2011, nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho.

A presente renovação das comissões de serviço fundamentam-se no exercício dos respetivos cargos desempenhados, que evidencia a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme relatório apresentado, de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, de acordo com o disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.

7 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

305579057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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