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Aviso (extrato) 624/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 624/2012

Para efeitos do prescrito no artigo 9.º da Lei 23/04, de 22/06 e do Código do Trabalho, torna-se público que esta Junta de Freguesia pretende contratar, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, dois colaboradores (M/F) para o desempenho de funções correspondentes às de Assistente Operacional, nas seguintes condições:

1 - Caracterização da Oferta:

a) Código da Oferta: OE201112/;

b) Tipo de oferta: Procedimento concursal comum;

c) Nível orgânico: Juntas de Freguesia;

d) Órgão/Serviço: Freguesia de Nogueira;

e) Vínculo: RCTFP por tempo indeterminado;

f) Regime: Carreiras gerais;

g) Carreira: Assistente Operacional/Categoria: Assistente Operacional;

h) Remuneração: 635,07 (euro) (nível 4)/Subsídio de Refeição: 4,27 (euro)/dia;

i) Caracterização do posto de trabalho (funções): Atendimento ao balcão, telefone e balcão virtual; Receção, registo, arquivo e expedição de correspondência; Emissão de documentos, entre os quais, Atestados, Declarações, Certidões e outros que se julguem necessários; Registo e emissão de licenças de canídeos e gatídeos; Organização documental relativa ao cemitério da freguesia; Manutenção do Inventário; Gestão do economato; Apoio ao Executivo da Junta, nomeadamente secretariado de reuniões e emissão de atas; Lançamentos específicos no software de gestão da autarquia, nomeadamente, POCAL, Inventário, Canídeos e Gatídeos, Gestão Documental, entre outros; Auxílio e coordenação na componente de apoio à família dos estabelecimentos de ensino da freguesia; Outras que se julguem necessárias.

2 - Requisitos da admissão:

a) Relação Jurídica:

i) CTFP por tempo indeterminado;

ii) Nomeação definitiva;

iii) Nomeação transitória, por tempo determinável;

iv) Nomeação transitória, por tempo determinado;

v) CTFP a termo resolutivo certo;

vi) CTFP a termo resolutivo incerto;

vii) Sem relação jurídica de emprego público.

b) Requisitos para a constituição de relação jurídica: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Parecer dos membros do governo (n.º 6 do artigo 6.º da LVCR): Nas autarquias locais (Juntas de Freguesia) não é necessário parecer dos membros do governo;

d) Requisitos de nacionalidade: Sim;

e) Habilitação Literária: 12.º ano (ensino secundário).

3 - Locais de Trabalho:

a) Local de Trabalho: Sede da Junta de Freguesia de Nogueira ou outro desde que em representação da Freguesia de Nogueira;

b) Morada: Rua do Agrelo, n.º 17 - Nogueira;

c) Concelho: Braga;

d) Distrito: Braga;

e) Código Postal: 4715-156;

f) N.º de Postos: 2.

4 - Formação Profissional:

a) Requisitos específicos: Possuir o 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; Ter experiência mínima de 5 anos no exercício de funções idênticas; Ter bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; Ter carta de condução de viaturas ligeiras.

5 - Formalização das Candidaturas:

a) Envio de Candidaturas para: Junta de Freguesia de Nogueira, Rua do Agrelo, n.º 17 - Nogueira, 4715-156 Braga;

b) Contacto: 253683419;

c) Data da publicação;

d) Data Limite: (13 dias seguidos após a data da publicação).

6 - Texto Publicado:

a) Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º ...;

b) Texto Publicado em Jornal Oficial:

1) Para efeitos do disposto no n.º 1, Artigo 19.º, da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6/04 e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 que adapta à Administração Autárquica a Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugada com o n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 e n.º 8, do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 (orçamento de estado para 2011), faz-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo de 28 de Outubro de 2011, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de dois Assistentes Operacionais (M/F), com a categoria de Assistente Operacional, para exercer funções na Junta de Freguesia de Nogueira;

2) Consulta à ECCRC - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22/01;

3) Caracterização do posto de trabalho - desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente as seguintes: Atendimento ao balcão (expediente), telefone e balcão virtual; Receção, registo, arquivo e expedição de correspondência; Emissão de documentos, entre os quais, Atestados, Declarações, Certidões e outros que se julguem necessários; Registo e emissão de licenças de canídeos e gatídeos; Organização documental relativa ao cemitério da freguesia; Manutenção do Inventário; Gestão do economato; Apoio ao Executivo da Junta, nomeadamente secretariado de reuniões e emissão de atas; Lançamentos específicos no software de gestão da autarquia, nomeadamente, POCAL, Inventário, Canídeos e Gatídeos, Gestão Documental, entre outros; Auxílio e coordenação na componente de apoio à família dos estabelecimentos de ensino da freguesia; Outras que se julguem necessárias.

4) Legislação aplicável: Lei 12-A/2088, de 27/02; DR n.º 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-a/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-a/2011, de 06/04.

5) Requisitos de Admissão:

a) Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02; Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b) Específicos: Possuir o 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional; Ter experiência mínima de 5 anos no exercício de funções idênticas; Possuir Curso Tecnológico de Administração; Ter sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador; Possuir carta de condução de viaturas ligeiras.

6) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Nogueira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7) Tendo em conta os princípios da produtividade, racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Junta de Freguesia, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8) Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4 da tabela única da carreira e categoria de assistente operacional (635,07(euro) de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07 e a Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

9) Prazo e forma das candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

b) Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Nogueira, nos termos do artigo 27.º da Portaria antes referida;

c) Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas em suporte de papel, e entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Nogueira, sendo entregue recibo, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Nogueira, Rua do Agrelo, n.º 17, Nogueira, 4715-156 Braga, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. As candidaturas devem ser efetuadas até à data limite fixada na alínea a), conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida Portaria;

d) Instrução das candidaturas: conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, currículo e, ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Freguesia de Nogueira, que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual quando a falta desses documentos impossibilitarem a admissão ou avaliação.

10) Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de seleção (EPS):

a) Considerando a urgência deste procedimento concursal, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e dos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os métodos de avaliação obrigatória são: a avaliação curricular e prova de conhecimentos;

b) Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, é utilizada, para todos os candidatos, como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção;

c) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria 83-A/2009. Assim, terá uma ponderação de 10 %, será cotada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos sujeitos a avaliação;

d) A prova de conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 30 %, é cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e natureza teórica e versará sobre os seguintes temas: Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Conhecimentos gerais da Freguesia de Nogueira:

a) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 60 %, sendo pontuada de acordo com os seguintes critérios: sentido de responsabilidade, motivação e interesse pela função, relacionamento interpessoal, experiência entre outros temas versando a gestão autárquica própria das Freguesias, bem como conhecimentos específicos inerentes à própria Freguesia;

b) A cada critério será atribuído a seguinte avaliação e pontuação: Elevado: 5 pontos; Bom: 4 pontos; Suficiente: 3 pontos; Reduzido: 2 pontos; Insuficiente: 1 ponto, os quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (10 % AC + 30 % PC + 60 % EPS)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

PC - Prova de Conhecimentos; e

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

f) Considerando razões de celeridade, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01;

g) Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método seguinte;

h) Critérios de seleção: os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito;

i) Em caso de igualdade de valoração na classificação final, a ponderação do último critério de avaliação, EPS, será valorizada prioritariamente. Subsistindo a igualdade, a decisão será obtida por votação do júri, conforme o disposto na alínea b), do n.º 2, do Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

j) A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nos lugares de estilo da autarquia e divulgada na página eletrónica da Junta de Freguesia;

k) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo da autarquia e divulgada na página eletrónica da Junta de Freguesia.

11 - Júri do concurso:

a) Presidente: Francisco Augusto Martins Ferreira;

b) Vogais efetivos: José Henrique Veiga Manso, Sílvia Eliana Vieira Macedo Faria e José Vieira Gomes;

c) Substituto do Presidente do Júri: 1.º Vogal efetivo;

d) Vogal suplente: António José da Costa Rebelo.

29 de dezembro de 2011. - O Presidente da Junta, Francisco Augusto Martins Ferreira.

305538695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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