Despacho (extrato) n.º 401/2012
Tramitação dos processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação
A tramitação dos processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação é realizado informaticamente, por recurso a um sistema informático próprio regulado pela Portaria 216-A/2008 de 3 de Março.
Sendo a Direcção de Serviços de Ordenamento do Território, o serviço que interage com a referida plataforma no âmbito do RJUE, importa definir as competências para a operacionalização efectiva e celeridade dos processos, determinantes na eficácia da aplicação daquele regime.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, n.º 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, subdelego no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 11-PRE/2010, na Directora de Serviços de Ordenamento do Território, Arqt.ª Maria de Fátima Guedes de Andrade de Oliveira Bacharel a competência de aplicação do RJUE, incluindo a operação desmaterializada através da plataforma instalada para o efeito.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura e ratifica todos os actos anteriormente praticados.
30 de Maio de 2011. - A Vice-Presidente, Lina Jan.
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