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Deliberação 31/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de direção dos SSGNR no presidente, tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, e no vice-presidente coronel de administração militar João Carlos Santos Carvalho

Texto do documento

Deliberação 31/2012

O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sua sessão de 2 de novembro de 2011, deliberou:

1 - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente-General Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar:

a) Em matéria de gestão de pessoal:

i. A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, designadamente a sua colocação nos vários serviços e dependências, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 07/2007 de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

ii. A abertura dos concursos para provimento dos lugares do quadro de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respetivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

iii. A homologação das notações periódicas e a promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

iv. A presidência do Conselho Coordenador da Avaliação e executar todas as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

v. Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;

vi. O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

vii. Autorização da prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados nos termos da legislação em vigor;

viii. Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

ix. A autorização para que os trabalhadores que exerçam funções públicas conduzam viaturas do Estado que estejam afetas aos SSGNR, dentro dos termos legais;

x. A designação dos júris dos concursos, prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

xi. Conceder licenças sem vencimentos por um ano e regresso antecipado de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;

b) Em matéria de administração financeira, gestão orçamental e realização de despesas:

i. As despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 199.519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

ii. As despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial até ao limite de (euro) 299.278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

iii. As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 997.595,79, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

iv. A aprovação das minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando para o efeito o oficial público e os autos de receção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;

v. A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados e cujos custos não excedam os montantes referidos em b) i), b) ii) e b iii);

vi. A análise, instrução e decisão sobre todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;

2 - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no Vice-Presidente, Coronel de Administração Militar João Carlos Santos Carvalho, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:

1 - Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respetivos contratos ou escrituras ou nomeando para o efeito um representante;

2 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 do Estatuto;

3 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos referentes aos pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial;

4 - Outorgar em representação dos SSGNR, os contratos de concessão de empréstimos quer revistam a forma legal de escritura pública, quer sejam formalizados por documento particular;

5 - Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco;

6 - Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, mesmo que em viatura auto própria;

7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios e ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades dos SSGNR ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

8 - Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;

9 - Assinar, com a possibilidade de subdelegar, toda a correspondência com o exterior, em representação institucional dos SSGNR, nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo e outros organismos da Administração Pública;

10 - Outorgar, em representação dos SSGNR, todos os contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, arrendamento e comodato que tenham como objeto imóveis destes Serviços Sociais ou estes sejam parte interessada;

11 - Assinar os documentos emitidos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de novembro;

12 - Despachar todos os restantes atos de gestão corrente inerentes ao funcionamento dos Serviços Sociais;

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados e a praticar pelos ora delegados no âmbito das competências previstas nos pontos 1. e 2. desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República.

2 de novembro de 2011. - O Conselho de Direção: Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, presidente, tenente-general - João Carlos Santos Carvalho, vice-presidente, coronel de AM - João Manuel da Luz Monteiro Nabais, vogal, tenente-coronel de infantaria - Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos, vogal, major de AM.

205559188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Decreto-Lei 270/2000 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana aos respectivos beneficiários.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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