O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sua sessão de 2 de novembro de 2011, deliberou:
1 - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente-General Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar:
a) Em matéria de gestão de pessoal:
i. A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, designadamente a sua colocação nos vários serviços e dependências, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 07/2007 de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;
ii. A abertura dos concursos para provimento dos lugares do quadro de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respetivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;
iii. A homologação das notações periódicas e a promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
iv. A presidência do Conselho Coordenador da Avaliação e executar todas as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
v. Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;
vi. O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;
vii. Autorização da prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados nos termos da legislação em vigor;
viii. Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;
ix. A autorização para que os trabalhadores que exerçam funções públicas conduzam viaturas do Estado que estejam afetas aos SSGNR, dentro dos termos legais;
x. A designação dos júris dos concursos, prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
xi. Conceder licenças sem vencimentos por um ano e regresso antecipado de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;
b) Em matéria de administração financeira, gestão orçamental e realização de despesas:
i. As despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 199.519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
ii. As despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial até ao limite de (euro) 299.278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
iii. As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 997.595,79, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
iv. A aprovação das minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando para o efeito o oficial público e os autos de receção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
v. A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados e cujos custos não excedam os montantes referidos em b) i), b) ii) e b iii);
vi. A análise, instrução e decisão sobre todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
2 - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no Vice-Presidente, Coronel de Administração Militar João Carlos Santos Carvalho, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:
1 - Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respetivos contratos ou escrituras ou nomeando para o efeito um representante;
2 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 do Estatuto;
3 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos referentes aos pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial;
4 - Outorgar em representação dos SSGNR, os contratos de concessão de empréstimos quer revistam a forma legal de escritura pública, quer sejam formalizados por documento particular;
5 - Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco;
6 - Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, mesmo que em viatura auto própria;
7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios e ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades dos SSGNR ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
8 - Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
9 - Assinar, com a possibilidade de subdelegar, toda a correspondência com o exterior, em representação institucional dos SSGNR, nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo e outros organismos da Administração Pública;
10 - Outorgar, em representação dos SSGNR, todos os contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, arrendamento e comodato que tenham como objeto imóveis destes Serviços Sociais ou estes sejam parte interessada;
11 - Assinar os documentos emitidos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de novembro;
12 - Despachar todos os restantes atos de gestão corrente inerentes ao funcionamento dos Serviços Sociais;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados e a praticar pelos ora delegados no âmbito das competências previstas nos pontos 1. e 2. desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República.
2 de novembro de 2011. - O Conselho de Direção: Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, presidente, tenente-general - João Carlos Santos Carvalho, vice-presidente, coronel de AM - João Manuel da Luz Monteiro Nabais, vogal, tenente-coronel de infantaria - Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos, vogal, major de AM.
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