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Aviso 562/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 562/2012

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 1 de agosto; n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril, torna-se público que:

1 - Por despacho do Magnífico Reitor, de 25/03/2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Universidade de Coimbra.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional:

De acordo com o Artigo 2.º-A do Regulamento da Reitoria da Universidade, Regulamento 424/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, compete ao Chefe de Divisão do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno designadamente:

a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e concretizar intervenções ad-hoc por decisão do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão;

b) Submeter à aprovação reitoral o programa anual de auditorias;

c) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas que permitam avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pela Administração e demais Unidades e Serviços incluindo os das Unidades Orgânicas;

d) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;

e) Propor normas de realização de auditorias aos sistemas de suporte e de informação e promover a realização dessas auditorias;

f) Recolher e manter atualizadas de forma sistematizada e acessível as normas gerais e internas;

g) Desenvolver ações de sensibilização junto das Unidades Orgânicas, da Administração e dos demais Serviços da Universidade no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

h) Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas públicas;

i) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;

j) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos Órgãos de Governo, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário;

l) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

m) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão de associações, fundações e sociedades nas quais a Universidade de Coimbra detenha participação.

5 - Requisitos formais de provimento:

As constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 1 de agosto; n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010 de 28 de abril:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções cargos ou carreiras/categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Experiência profissional na área do cargo a prover;

b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

c) Visão estratégica e orientação para os resultados;

d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;

e) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;

f) Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, pessoalmente ou por correio registado com aviso de receção, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Faculdade de Medicina, Piso I, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00, contacto telefónico: 239242720.

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;

e) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior que se encontrem no respetivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra.

Vogais Efetivos:

Licenciado Jorge Amaral Tavares, Diretor do Departamento de Gestão Financeira da Administração Regional de Saúde do Centro.

Professor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

03/01/2012. - O Vice-Reitor, Henrique Santos do Carmo Madeira.

205545377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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