Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Para efeito do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e tendo sido apresentada informação de Junta como uma necessidade de recrutamento excepcional a mesma foi aprovada por unanimidade na reunião de Junta de Freguesia de 27 de Dezembro de 2011, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente de Junta de Freguesia de 28 de Dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, para exercerem funções na Freguesia de Vendas Novas.
1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia:
1 lugar de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Auxiliar de Serviços Gerais)
1.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Descrição sumária das funções/caracterização do posto de trabalho:
Para os lugares a concurso prevê-se a realização das seguintes tarefas:
Condução de viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; receber e entregar expediente ou encomendas; participar superiormente as anomalias verificadas;
Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
Realizar pequenas obras de construção civil, pinturas, lavagens de muros;
Realizar todos os trabalhos de manutenção nos cemitérios afectos à freguesia;
3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido, para além da ocupação do posto de trabalho referidos no ponto 1, para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Vendas Novas.
6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros;
7 - Habilitações literárias exigidas: a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Junta de Freguesia de 28 de Dezembro de 2011, admitindo-se, para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.
10 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia e ser entregue pessoalmente no referido local, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Vendas Novas, Av. Da Republica, 7080-099 Vendas Novas.
11.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia da carta de condução e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.
11.4 - A não apresentação da declaração referida no ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico/funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
11.5 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Freguesia de Vendas Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - 40 %
b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):
CF = 40 %PC + 30 % AP + 30 % EPS
12.1 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Programa da Prova:
12.1.1 - A prova prática de conhecimentos, em três fases:
Primeira fase - Duração máxima de 20 minutos, consistirá na verificação das condições necessárias à condução de uma viatura ligeira e na respectiva condução de segurança para transporte de crianças.
Segunda fase - Pequenos trabalhos de construção civil em obras que estiverem a decorrer na área da Freguesia.
Terceira fase (facultativa) - Pequenos trabalhos no cemitério das Piçarras.
12.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica determina, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 - Caso o número de candidatos seja superior a 50 e tendo em conta a forte necessidade de dar resposta ao recrutamento de pessoal para ocupação dos postos de trabalho criados, a Junta de Freguesia limitar-se-á a utilizar as Provas de Conhecimento e a Entrevista, dispensando-se, para o efeito a Avaliação Psicológica.
13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de Mobilidade Especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):
CF = 40 %AC + 30 % EAC + 30 % EPS
13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD) /4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)
AC= (HAB + FP + EP)/3 (Para os restantes candidatos)
Sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;
FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores): Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (maior ou igual que) 1 dia e (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (maior ou igual que) 3 dias e (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (maior ou igual que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.
EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: (menor que) 1 ano: 04 valores; (maior ou igual que) 1 ano e (menor que) 2 anos: 08 valores; (maior ou igual que) 2 anos e (menor que) 4 anos: 12 valores; (maior ou igual que) 4 anos e (menor que) 6 anos: 16 valores; (maior ou igual que) 6 anos: 20 valores;
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente - 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado - 10 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
13.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri:
Presidente: Manuel João Vicente da Silva, Presidente da Junta
Vogais efectivos:
Sónia do Carmo Carapinha Vale de Gato, Assistente Técnica.
Domingos Miguel Carrasquinho Benvinda, Assistente Operacional.
Vogais suplentes
António José Bicho Daniel Sequeira, Secretário da Junta
Isabel da Conceição Caeiro Gaitas Cardante, Assistente Técnica
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vendas Novas. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada nos locais de estilo da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
21 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Vendas Novas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta as limitações impostas pelo orçamento de Estado de 2012
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
30 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel João Vicente da Silva.
305536767