Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 504/2012, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para ocupação de seis postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 504/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.ºe dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas S. Vicente /Telheiras de 12/09/2011 e da autorização concedida pela Chefe do EMPAAG da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, de 30/12/2011 se encontra, aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 3,5 horas/dia, de assistente operacional, de 03 de janeiro até 23 de março de 2012.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código de Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: escolas pertencentes ao agrupamento de Escolas S. Vicente /Telheiras, Rua Fernando Namora - 1600-454 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visam a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração base prevista: a remuneração horária será 3,20 (euro) por hora. Acresce Subsídio de refeição na prestação diária do trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Constitui fator preferencial a comprovada experiência profissional no exercício das funções descritas no n.º 4 do presente aviso

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas S. Vicente/ Telheiras e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviados pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Cartão de contribuinte (fotocópia);

Certificado de Habilitação Literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declaração da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas S. Vicente/Telheiras estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Avaliação curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida a da formação realizada tipo de funções;

10.2 - Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB);

Experiência profissional (EP);

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HAB+2EP))/3

10.3 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.3.1 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 2 anos ou menos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - com experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concurso;

d) 14 valores - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11 - Composição do júri: a designar pelo Diretor do Agrupamento.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº1 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respetivos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de seleção.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas S. Vicente /Telheiras, é afixada nas respetivas instalações, em data que constará de aviso publicado no Diário da República 2.ª série.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão local.

3 de janeiro de 2012. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.

205548155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda