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Aviso (extrato) 338/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente da carreira especial médica, na área de medicina geral e familiar, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 338/2012

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira especial médica, da área de Medicina Geral e Familiar, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, de 11/04/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela.

1 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso (1), e para o que, precedido de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS LVT, I. P., no prazo de 2 anos, contados da data da publicação da respetiva lista de classificação final.

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela.

3 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências

Caracterização do posto de trabalho: Prestação de cuidados de saúde primários aos utentes, nas áreas de prevenção da doença e promoção da saúde. Referenciação dos doentes para outras especialidades e acompanhamento da situação clínica dos pacientes. Formação e apoio a médicos que se encontrem em regime de internato. Atividades de vigilância epidemiológica. Investigação clínica.

O conteúdo funcional para a categoria de assistente compreende funções médicas enquadradas em diretrizes gerais bem definidas, organizadas em equipa, com observância pela autonomia e características técnico-científicas inerentes a cada especialidade médica, nomeadamente:

a) Prestar cuidados de saúde mediante a prática de atos médicos do âmbito da sua especialidade, sob a sua responsabilidade direta ou sob responsabilidade da equipa na qual o médico esteja integrado;

b) Recolher, registar, e efetuar tratamento e análise da informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde, designadamente os referentes à vigilância de fenómenos de saúde e de doença;

c) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço;

d) Participar em programas e projetos de investigação ou de intervenção, quer institucionais quer multicêntricos, nacionais ou internacionais, seja na sua área de especialização ou em área conexa;

e) Colaborar na formação de médicos em processo de especialização, de médicos em formação básica e de alunos das licenciaturas em medicina ou de outras áreas da saúde;

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver integração nas equipas multidisciplinares das unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados.

4 - Índice remuneratório

De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento corresponde ao atualmente auferido pelos assistentes em regime de tempo completo de trabalho, 35 horas semanais, no valor de (euro)1.853,96 (mil oitocentos e cinquenta e três euros e noventa e seis cêntimos).

Nos termos do disposto no n.º 10, do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12/2010, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à primeira posição remuneratória da categoria de assistente.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão, os definidos no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e Portaria 207/2011, de 24 de maio:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

c) Deter relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

6 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue diretamente nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela, sitas na Av.ª das Descobertas, Vale do Cobro, 2910-711 Setúbal, no período compreendido entre as 9.00horas e as 12horas ou 14.30horas e as 17horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada com aviso de receção.

8.2 - O formulário/requerimento de candidatura encontra-se disponível na página eletrónica desta ARS (www.arslvt.min-saude.pt), sendo de utilização obrigatória.

8.3 - Do referido requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como a referência ao número do aviso, e Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista, e telefone);

c) Indicação da situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos (designadamente os referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Referência ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente;

b) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em formato europeu, e onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas (modelo de CV disponível na página eletrónica da ARS);

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificados comprovativos das ações de formação e ou cursos frequentados;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.5 - O comprovativo dos requisitos referidos no ponto 5.1 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas de a) a d) do ponto 8.4 do presente aviso, implica a não admissão ao mesmo.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.8 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, na Lei 3-B/2010, de 28 de abril, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, na Lei 58/2008, de 9 de setembro, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Ascensão Justino Tomé Guerreiro, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela;

1.º Vogal efetivo: Teresa Almeida Antunes, assistente de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Alberto Mário Nunes Simplício, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela;

1.º Vogal suplente: Nuno Miguel Santos Mendonça Castiço Pedroso, assistente de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela;

2.º Vogal suplente: Cristina João Bicho Mourato Sousa Sias, assistente de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - Métodos de seleção - o método de seleção aplicável são a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

11.2 - A avaliação e discussão curricular consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico -profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgão social de sociedades científicas e títulos profissionais.

11.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, sendo para a categoria de assistente os seguintes:

Alínea a) - de 0 a 8 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 2 valores;

Alínea d) - de 0 a 6 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores atrás referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.5 - A discussão curricular é pública e terá a intervenção de pelo menos três dos elementos do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.

O local, data e hora da sua realização será atempadamente afixado em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica da ARSLVT.

12 - Publicação das listas

12.1 - As listas, de candidatos admitidos e excluídos e de ordenação final, serão afixadas nas instalações da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Avenida Estados Unidos da América n.º 75, 1749-096 Lisboa;

12.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, e nos termos da alínea a), n.º 2, do artigo 16.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

12.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, conforme previsto no n.º 6, do artigo 24.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do n.º 5, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, a abertura do procedimento é tornada pública, mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, através da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e de extrato publicado na página eletrónica deste Instituto (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional.

29 de dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205543562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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