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Aviso 225/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 225/2012

1 - Identificação do Procedimento: Atento o previsto nos n.os 2, e 6 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, ao abrigo do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Câmara Municipal de Odivelas, quer na entidade centralizada para a constituição de reservas, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal na 20.ª Reunião Ordinária, de 8 de Novembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o seguinte procedimento concursal:

Procedimento Concursal Comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

3 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O concurso é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeito a um período experimental de 90 dias.

5 - Local onde as funções vão ser exercidas: Divisão de Desenvolvimento Desportivo.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) nas seguintes áreas descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Competências nas áreas do planeamento, promoção e desenvolvimento de programas e projectos, nomeadamente, construção de equipamentos desportivos, tanto formais como informais, visando criar as melhores condições de prática desportiva, numa perspectiva de qualidade de vida dos munícipes, apoio ao associativismo desportivo e a eventos de relevante interesse municipal e realização de estudos relacionados com o desporto no Concelho, de forma a optimizar a intervenção do Município.

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido: Escolaridade Obrigatória;

Não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com prévia Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Gerais - Só serão admitidos aos Procedimentos Concursais os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

9.3 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, pelo que o mesmo corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional no valor de 485 (euro).

10 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento de Administração Jurídica e Geral - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Selecção, sito na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0 - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

10.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado e detalhado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, da posição remuneratória detida, e da menção (quantitativa e qualitativa) da Avaliação de Desempenho obtida no último período, de três anos, em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), determina a exclusão dos procedimentos.

10.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 10.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Sector de Gestão de Pessoal.

11 - Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:

Referência 1:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Bargado Lérias, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Miguel Januário da Costa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior;

Lucília Maria Galrão Pontes Boto Gomes, Coordenadora Técnica.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Obrigatórios preestabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 6 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:

a) Avaliação Curricular.

b) Entrevista de Avaliação de Competências

12.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

12.2 - Obrigatórios preestabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no ponto 12.1, em substituição dos preestabelecidos naquele ponto:

a) Prova de Conhecimentos.

b) Avaliação Psicológica.

12.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

12.2.2 - A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método irá comportar duas fases, sendo que, apenas os candidatos classificados de Apto na primeira fase, passarão à segunda fase do presente método.

12.3 - Facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.

12.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no n.º 12.1 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelo método obrigatório - prova de conhecimentos.

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos:

13. 1 - Prova de Conhecimentos com carácter eliminatório, terá a natureza escrita, com a duração de uma hora, graduada de 0 a 20 valores e versará sobre:

a) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

c) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto.

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para admissão ao presente procedimento concursal, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática.

14 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores.

A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 40 %, da Entrevista de Avaliação de Competências e da Avaliação Psicológica será de 30 % e da Entrevista Profissional de Selecção será de 30 %.

A valoração final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Acta 1 dos presentes procedimentos concursais.

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

16 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, de 27 de Julho de 2011.

16.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Quotas de Emprego: Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

305468395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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