Portaria 567/80
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis 191-C/79, de 25 de Junho e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado à Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e do membro do Governo que tutelar a área.
3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)