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Aviso 87/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 5.º grau - Sector de Apoio à Infância e Juventude

Texto do documento

Aviso 87/2012

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 5.º grau - Sector de Apoio à Infância e Juventude

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, pelo meu despacho datado de 3 de Outubro de 2011, foi determinada a abertura de procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 5.º Grau - Sector de Apoio à Infância e Juventude, integrado na Divisão de Educação e Juventude, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

2 - Área de actuação: Ao Dirigente Intermédio de 5.º Grau do Sector de Apoio à Infância e Juventude compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende hierarquicamente, bem como coordenar as actividades e gerir os recursos da unidade funcional que coordena, assegurando o acompanhamento e controle de execução e qualidade da prestação dos serviços na sua dependência, conforme estipulado no artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 232, de 30 de Dezembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010.

As competências atribuídas ao Sector de Apoio à Infância e Juventude são as que constam do artigo 24.º do Anexo 1 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierárquica Flexível dos Serviços Municipais - Aviso 26953/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010.

3 - Requisitos formais de provimento: Os constantes no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010, ou seja, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores de licenciatura.

4 - Perfil exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, 12.º ano de escolaridade ou licenciatura, experiência comprovada e ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover, capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.

5 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, a qual será pública.

A avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.

A entrevista profissional de selecção, que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo ponderados os seguintes factores: Sentido crítico, capacidade de liderança e capacidade de expressão e argumentação.

6 - Formalização da candidatura. A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente (das 9h00 m às 17h00m) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

6.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos documentos seguintes:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional, funções/actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra vinculado/a, da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos comprovativos dos elementos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito.

Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Cristina Fuschini Bizarro Ferreira de Abreu - Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo;

Vogais - Dr.ª Luísa Maria Morão Tavares - Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Prof. Pedro Miguel Rebelo Felício - designado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

8 - Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O presente aviso será publicado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 de Dezembro de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos com Competência Delegada, Aníbal Cordeiro.

305465698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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