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Aviso 25/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um lugar na carreira/categoria de assistente operacional (serralheiro civil)

Texto do documento

Aviso 25/2012

Procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de um lugar na carreira/categoria de assistente operacional (serralheiro civil)

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 24 de Novembro 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Serralheiro Civil), previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; Interpreta desenhos e outras especificações técnicas; Corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outro processo; Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; Enforma chapas e perfilados de pequenas secções; Encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos de rebites e outros processos; Exerce as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.

4 - Habilitações literárias exigidas: A escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

6 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória: O posicionamento do trabalhador recrutado realizar-se-á tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto-Lei 209/2009, de 3/09; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Decreto-Lei 29/2001, de 3/02; Lei 55-A/2010, de 31/12.

9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Ferreira do Zêzere.

10 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 24 de Novembro de 2011.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Câmara Municipal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-ferreiradozezere.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no presente aviso, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

13 - A apresentação das candidaturas deverá acompanhar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do Procedimento Concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação e da experiência profissional;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal.

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria que seja titular, das funções que desempenha, avaliação de desempenho quantitativo obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do número anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídica ou funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

15 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 10, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizada dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, são os seguintes, excepto quando afastados por escrito: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

16.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido. Para tal são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho.

16.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EPS (50 %)

em que

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de selecção

17 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento nos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos anteriormente que optem pela sua utilização, são os seguintes: Prova Prática de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

17.1 - A Prova Prática de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova terá a duração de 30 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências/tarefas da função, consistindo na identificação de materiais e ferramentas e na execução de uma ou mais tarefas no âmbito das actividades a executar.

17.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PPC (50 %) + EPS (50 %)

em que:

OF = ordenação final

PEC = prova escrita de conhecimentos

EPS = entrevista profissional de selecção

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município e remetida aos candidatos, após a aplicação dos métodos de selecção.

20 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente procedimento é aberto apenas para um posto de trabalho.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º João Pedro Frias Freitas, Chefe da Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente.

Vogais efectivos: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe da Divisão de

Administração e Serviços Instrumentais;

Salvador Coelho Inácio, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior;

Carlos António dos Santos Ideias, Encarregado Operacional.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

305507825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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