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Edital 1280/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da classificação como de interesse municipal, do Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo Virgílio Horta, freguesia Santa Maria e São Miguel, propriedade do Município de Sintra, reg. na 2.ª CRP Sintra sob o n.º 02930/981002

Texto do documento

Edital 1280/2011

Fernando Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por meu despacho de 17 de Outubro de 2011, foi aprovada a classificação, como de interesse municipal, do Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo Virgílio Horta, Freguesia de Santa Maria e de São Miguel, Sintra, propriedade do Município de Sintra, conforme planta de localização em anexo, cujo prédio se encontra registado na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Sintra, sob o n.º 02930/981002, correspondente ao artigo matricial n.º 16 NIP, da Freguesia de Santa Maria e São Miguel, propriedade do Município de Sintra.

A aprovação da classificação aludida, baseia-se nos fundamentos explicitados no relatório e na proposta de decisão final, que fazem parte integrante do presente edital e que se dão por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais, consubstanciados na IP n.º SM 43416 de 11 de Outubro de 2011, com base nos fundamentos inerentes à respectiva memória histórico-artística (fls. 55 a 67) e de acordo com a fundamentação de direito constante, designadamente, designadamente, nas alíneas b) a h) do artigo 17.º e nos termos do artigo 15.º, n.º 6; artigo 94.º, n.º 1 da Lei 107/2001, de 8 de Setembro; do artigo 20.º, n.º 2, alínea b) da Lei 159/99, de 14 de Setembro; do artigo 64.º, n.º 2 alínea m) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; e de acordo com o estipulado no artigo 57.º, n.º 2, em conjugação com os artigos 21.º, n.º 1, alíneas a), d), e), h) e j), e n.os 2 e 3; 23.º, 25.º, 29.º a 31.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro. E, tendo em consideração, ainda, que a competência própria da Câmara Municipal para classificar património, como de interesse municipal, se encontra delegada no Presidente da Câmara, por força do ponto II - 28 da proposta n.º 1-P/2009, de 30 de Outubro, de 2009, que foi aprovada em reunião de câmara, realizada em 2 de Novembro, de 2009.

Mais faço saber que o bem em causa está sujeito aos condicionamentos e restrições previstos nas disposições legais aplicáveis em vigor, designadamente, ao disposto nos artigos 35.º a 38.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como ao disposto nos regulamentos do Município de Sintra em vigor e na demais legislação e regulamentação aplicável.

E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

28 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Roboredo Seara.

(ver documento original)

305407011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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