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Despacho 17280/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 17280/2011

Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

Director Regional Adjunto, Eng.º Adelino Augusto dos Santos Bernardo

Director Regional Adjunto, Eng.º Mário João de Sousa Barbosa Araújo e Silva

Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e serviços de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

Homologar as avaliações anuais dos trabalhadores da DRAPN;

Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

Justificar ou injustificar faltas;

Qualificar como acidente de trabalho o sofrido pelos trabalhadores(as) e autorizar o processamento das respectivas despesas;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;

Autorizar o Estatuto de Trabalhador Estudante;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

Determinar a instauração de processos de contra-ordenação, autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como o pagamento de coimas em prestações e proferir as respectivas decisões finais, dentro dos condicionalismos legais;

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 (Noventa e Nove mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Euros e Cinquenta e Oito Cêntimos).

Autorizar a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.

Delego nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - Dra. Adília Josefina Ribeiro Domingues

Chefe de Divisão de Gestão de Recursos - Dra. Maria José da Silva Quintão

Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de máximo de (euro) 5.000.

Autorizar despesas por conta do fundo de maneio, até ao limite de (euro) 30.

Autorizar despesas com a aquisição de serviços de transporte ferroviários, dentro dos condicionalismos legais.

Delego ainda, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

Director Regional Adjunto, Eng.º Adelino Augusto dos Santos Bernardo

Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - Dra. Adília Josefina Ribeiro Domingues

Movimentar a conta do Fundo de Maneio domiciliada na Caixa Geral de Depósitos, agência de Mirandela, aberta em nome da DRAPN, com o n.º 0474031630341;

Autorizar o levantamento de precatórios cheques;

Movimentar as contas do homebanking domiciliadas no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, para arrecadação e conferência da receita.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de Dezembro de 2011. - O Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

205490004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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