Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
Director Regional Adjunto, Eng.º Adelino Augusto dos Santos Bernardo
Director Regional Adjunto, Eng.º Mário João de Sousa Barbosa Araújo e Silva
Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e serviços de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
Homologar as avaliações anuais dos trabalhadores da DRAPN;
Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
Justificar ou injustificar faltas;
Qualificar como acidente de trabalho o sofrido pelos trabalhadores(as) e autorizar o processamento das respectivas despesas;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;
Autorizar o Estatuto de Trabalhador Estudante;
Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
Determinar a instauração de processos de contra-ordenação, autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como o pagamento de coimas em prestações e proferir as respectivas decisões finais, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 (Noventa e Nove mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Euros e Cinquenta e Oito Cêntimos).
Autorizar a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
Delego nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - Dra. Adília Josefina Ribeiro Domingues
Chefe de Divisão de Gestão de Recursos - Dra. Maria José da Silva Quintão
Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de máximo de (euro) 5.000.
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio, até ao limite de (euro) 30.
Autorizar despesas com a aquisição de serviços de transporte ferroviários, dentro dos condicionalismos legais.
Delego ainda, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
Director Regional Adjunto, Eng.º Adelino Augusto dos Santos Bernardo
Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - Dra. Adília Josefina Ribeiro Domingues
Movimentar a conta do Fundo de Maneio domiciliada na Caixa Geral de Depósitos, agência de Mirandela, aberta em nome da DRAPN, com o n.º 0474031630341;
Autorizar o levantamento de precatórios cheques;
Movimentar as contas do homebanking domiciliadas no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, para arrecadação e conferência da receita.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de Dezembro de 2011. - O Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
205490004