Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 81/97
Discussão pública
Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do Art.º 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, nos termos do disposto no artigo 27.º do referido decreto-lei e ainda dos números 3 e 4 artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000 de 7 de Abril, Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, Lei 58/2005 de 29 de Dezembro, Lei 56/2007 de 31 de Agosto, Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, Rectificação 104/2007 de 06 de Novembro, Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 181/2009 de 07 de Agosto, Decreto-Lei 2/2011 de 06 de Janeiro, que por deliberação de 28 de Novembro de 2011, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 16, titulado pelo alvará de loteamento n.º 81/97, concedido à firma Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A. e requerido pela Firma Construções José Patrão & Filhos, Lda. contribuinte fiscal n.º 503 365 815, proprietário do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 172 m2 para 208 m2, a área de construção de 270 m2 para 372 m2, de 1 piso abaixo da cota da soleira e 1,5 acima da cota da soleira passando para 2 pisos acima da cota da soleira aumentando a cércea prevista de 5 m para 6,5 m e a construção de uma piscina com 32 m2, mantendo-se os restantes parâmetros.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
5 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º
305439478