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Edital 1211/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Submete a apreciação pública o Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria

Texto do documento

Edital 1211/2011

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornar pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 15 de Novembro de 2011, relativa ao Projecto de Alteração ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria, a qual se transcreve:

«A Câmara Municipal, depois de analisar o Projecto de Alterações ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugados com a Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e com o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, deliberou, por unanimidade, proceder a alterações ao Regulamento em vigor na parte referente à nota justificativa, ao artigo 1.º, ao n.º 1 do artigo 9.º e ao n.º 1 do artigo 13.º, bem como aditar os n.os 7, 8 e 9 ao artigo 6.º, o n.º 3 ao artigo 7.º e o n.º 4 ao artigo 10.º

Deliberou ainda, por unanimidade, submeter o projecto de alterações à apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, procedendo igualmente à sua publicitação por edital, a afixar nos locais de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt

Mais deliberou, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o presente projecto de alterações a audiência dos interessados por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, devendo, neste período ser consultadas as seguintes entidades: a Direcção-Geral do Consumidor, a Deco-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Acilis-Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós, a Nerlei-Associação Empresarial da Região de Leiria, as entidades que compõem o Conselho Municipal de Trânsito, o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., a Estradas de Portugal, S. A., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., o Turismo de Portugal, I. P., o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Mais torna público que, durante o período da apreciação pública, o processo administrativo relativo ao "Projecto de Alteração do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria" pode ser consultado na subunidade orgânica de Expediente Geral, de Segunda-Feira a Sexta-Feira e das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos.

"Projecto de Alteração do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria

Nota Justificativa

Considerando que o Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas do Município de Leiria e respectivas taxas e compensações, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 277, de 25 de Novembro de 2004 havia sido elaborado à luz do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (doravante RJUE) estabelecido pelo Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro.

Considerando que a Lei 60/2007, de 4 de Setembro, veio introduzir alterações ao RJUE que importaram a simplificação e desburocratização dos procedimentos de controlo prévio, por contrapartida de um acréscimo da responsabilidade dos particulares, e a atribuição aos Municípios de um papel fundamental na regulamentação de matérias, como a qualificação das obras de escassa relevância urbanística; o procedimento de consulta pública no âmbito do licenciamento de operações de loteamento ou, ainda, a fixação dos limites dos prazos para conclusão das obras de edificação e urbanização sujeitas ao procedimento de comunicação prévia.

Considerando a necessidade de adequar o Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria às alterações introduzidas por aquele normativo, foi este alterado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009.

Considerando que a publicação do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, e as portarias a ele associadas vieram introduzir alterações relevantes ao nível da simplificação de diversos procedimentos, no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades.

Considerando que a adopção de medidas no âmbito do procedimento de comunicação prévia e da autorização de utilização, entre outras matérias, tem consequências directas na aplicação do presente regulamento, que importa acautelar.

Considerando que, com as presentes alterações, se salvaguarda a aplicação nas novas regras do "Licenciamento Zero", sem prejuízo de alterações posteriores de conformação com demais legislação.

É elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente Projecto de Alterações ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria, a submeter a audiência dos interessados e apreciação pública.

Capítulo I

[...]

Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis, na área do Concelho de Leiria, às operações de urbanização e de edificação previstas no RJUE e a outros procedimentos de licenciamento, de comunicação prévia e de autorização, aos quais seja aplicável também, nos termos da respectiva legislação, o RJUE, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril e respectiva legislação complementar.

Capítulo II

[...]

Secção I

[...]

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - O procedimento de comunicação prévia previsto no n.º 4 do artigo 4.º do RJUE, relativo à instalação de um estabelecimento poderá ser tramitado através do "Balcão do Empreendedor", conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril e nos termos definidos pela Portaria 239/2011, de 21 de Junho.

8 - Aplica-se o regime da mera comunicação prévia às operações urbanísticas previstas no número anterior nas situações identificadas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais, da economia, do ambiente e do ordenamento do território.

9 - A mera comunicação prévia prevista no número anterior consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à realização da operação urbanística, após o pagamento das taxas devidas.

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A utilização de um edifício ou de suas fracções para efeitos de instalação de um estabelecimento e respectivas alterações de uso podem ser solicitadas ao Município de Leiria no "Balcão do Empreendedor", nos termos previstos no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril.

Secção II

[...]

Artigo 9.º

[...]

1 - Os procedimentos relativos à realização de operações urbanísticas formulados no âmbito do presente Regulamento iniciam-se através de requerimento ou comunicação escritos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com recurso a meios electrónicos e através de sistema informático previsto no artigo 8.º-A do RJUE, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril e legislação complementar.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os elementos instrutórios referentes às meras comunicações prévias e às comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, a entregar no "Balcão do Empreendedor" encontram-se definidos na Portaria 239/2011, de 21 de Junho.

Artigo 13.º

[...]

1 - Os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização e a comunicação prévia relativos a operações urbanísticas obedecem ao disposto no artigo 9.º do RJUE e, salvo em situações especiais previstas noutros diplomas legais, nomeadamente no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, e portarias complementares, serão instruídos com os elementos exigidos pelas Portarias e 216-E/2008, de 3 de Março.º 232/2008, de 11 de Março, e pelos formulários de execução do presente Regulamento aprovados por deliberação da Câmara Municipal de Leiria.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ..."

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria www.cm-leiria.pt.

28 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.

205420166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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