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Despacho 16452/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na directora do Gabinete de Qualidade e Auditoria, Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz

Texto do documento

Despacho 16452/2011

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2056, de 10 de Outubro do Conselho Directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2011, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo e 5.º n.º 4 da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz, directora do Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 18.º dos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objectivos, elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação dos normativos, procedimentos e circuitos administrativos no âmbito funcional específico em causa, analisando e avaliando a adequação dos sistemas de controlo interno de forma a contribuir para o bom funcionamento da organização e a adequada utilização dos respectivos recursos, nomeadamente através da realização de auditorias e acções de averiguação, e apoiando não só a implementação como a melhoria contínua dos Sistemas de Gestão da Qualidade do ISS, I. P.;

1.2 - Dirigir e orientar a recolha e tratamento da informação, nas vertentes estatísticas e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal dos respectivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção do Gabinete;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.6 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.7 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.8 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

28 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente, Miguel Coelho.

205403626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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