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Aviso 23268/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço de chefe da Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 23268/2011

Procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço de chefe da Divisão Administrativa

Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de chefe da Divisão Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2011, após a análise das candidaturas apresentadas e na sequência da proposta de nomeação do júri, de 8 de Novembro de 2011, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por meu despacho de 9 de Novembro de 2011, nomeei, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a licenciada em Direito, Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, para o cargo de chefe da Divisão de Administrativa.

A candidata ora nomeada, Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, possui experiência profissional específica no desempenho e execução de funções técnicas conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover. É detentora de formação profissional complementar (cursos de especialização, seminários e outras acções relacionadas com área funcional do lugar posto a concurso), revelou, na entrevista profissional, aptidões profissionais e pessoais, destacando-se pela motivação para a função, pelo sentido crítico, pela capacidade de expressão e fluência verbal e pela capacidade em estabelecer objectivos organizacionais. Detém o perfil e a experiência profissional adequado ao exercício do referido cargo conforme se comprova pelo seu currículo.

Nos temos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço a partir do dia 9 de Novembro de 2011, inclusive.

Nota curricular da nomeada

1 - Dados pessoais:

Nome - Carla Sofia Gonçalves Martins Borba;

Data de nascimento - 23 de Novembro de 1977.

2 - Habilitação Académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Pós-Graduação em Higiene e Segurança no Trabalho pelo ISLA de Santarém;

Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente pelo CEDOUA da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

3 - Formação Profissional:

Curso de Implementação do Sistema de Gestão da Qualidade e Norma ISO 9001:2000, pela Associação Empresarial da Região de Santarém (NERSANT);

Curso de Especialização em Auditorias Internas da Qualidade (250 horas), pela empresa Significado, Consultoria, Formação e Informática, Lda. (Pólo de Coimbra);

Curso de Contextos de Gestão Ambiental (111 horas), pelo Instituto Pedro Nunes de Coimbra;

Curso de Formação Profissional de Direito do Consumo (80 horas), pela DECO - Delegação de Coimbra;

4 - Experiência Profissional:

Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;

técnica superior - Jurista, na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;

Colaboração, como jurista e em regime de voluntariado, com a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo de Salvaterra de Magos;

Estágio de Advocacia na Ordem dos Advogados - Centro de Estágio do Conselho Distrital de Coimbra;

Consultas jurídicas no Gabinete de Apoio Jurídico do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados;

9 de Novembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

305364163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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