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Aviso 22941/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior, na área de Design e Educador de Infância, na modalidade de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22941/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior na modalidade de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (02/2011).

Torna-se público que, por meu despacho de 20-Out-2010, sob o n.º RH.D.11/2011, no uso de competência delegada, foi determinada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com o Município de Monchique, conforme termos seguintes:

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27-Fev, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31-Dez, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-Set, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, na sua actual redacção, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Monchique, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24-Mar, o presente procedimento concursal foi precedido de declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela Secção Financeira, que se encontra junta do respectivo processo.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º daquela Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, estando dispensada temporariamente a consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

4 - Local de Trabalho: área do Município de Monchique.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

5.1 - Referência A - um posto de trabalho (área de actividade: designer, adstrito ao Gabinete de Comunicação e Imagem). Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

5.2 - Referência B - um posto de trabalho (área de actividade: educador de infância, adstrito à Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto). O conteúdo funcional é o descrito no Artigo 35.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, do Ministério da Educação.

6 - Remuneração - de acordo com o regime imposto pelo Artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não poderá ser superior ao auferido no caso de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou superior à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, no caso de candidatos sem relação jurídica de emprego público.

7 - Âmbito do Recrutamento - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos - nível habilitacional exigido e área de formação académica, a saber:

a) Referência A - Licenciatura em Design;

b) Referência B - Licenciatura em Educação de Infância;

8 - No presente procedimento não e possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimento de Admissão - em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Monchique, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em http://www.cm-monchique.pt, na funcionalidade "Consultas Online".

10.1 - No presente procedimento só são admissíveis candidaturas em suporte de papel.

10.2 - As candidaturas poderão ser remetidas por correio, registadas com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para Município de Monchique, sito em Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique ou entregues na Secção de Recursos Humanos, no horário de atendimento (das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00 horas).

11 - Documentos que instruem a candidatura:

11.1 - Com o formulário de candidatura devidamente preenchido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas e sua duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Para os candidatos vinculados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista a apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente a avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer ou os motivos da sua não aplicação, sendo caso disso, bem como, apenas para o concurso com a referência A, portefólio;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f), do n.º 11.1 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.3 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Método de Selecção Obrigatório - considerando o carácter urgente do procedimento e a necessidade premente de garantir a continuidade da capacidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, um único método de selecção obrigatório, a saber:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

a) Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - prova escrita, com consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos e ou práticos, com questões de desenvolvimento, tendo a duração de 180 minutos e tolerância de 20 minutos para o concurso com a referência A e 120 minutos e tolerância de 15 minutos para o concurso com a referência B.

b) Temas da prova de conhecimentos e bibliografia necessária para a sua preparação - são publicitados no site do serviço e fornecidos, a pedido do interessado, pela Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique.

12.2 - Ou, alternativamente ao método definido em 12.1, no caso de não ter sido afastado pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, será o método de selecção obrigatório para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa.

a) Com uma ponderação de 70 %, será adoptada a escala de 0 a 20 valores, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: a) habilitação académica; b) formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas de competência atribuídas ao respectivo sector a que se encontram adstritos, de acordo com as várias referências; d) avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

b) Os elementos objecto da avaliação curricular e respectiva ponderação constam das Actas do Júri, serão publicitados no site do serviço e fornecidos, a pedido do interessado, pela Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique;

c) No caso do concurso com a referência A, o tempo de experiência profissional e o portefólio apresentado serão ponderados em igual proporção (nota máxima: 10 valores em cada item), sendo este avaliado nas áreas do desempenho (4 valores), processo de aprendizagem (4 valores) e reflexões (2 valores), sendo objecto de avaliação, respectivamente, a qualidade dos trabalhos, o processo evolutivo e as reflexões críticas.

13 - Método de selecção facultativa ou complementar:

13.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

13.3 - Os temas para discussão na EPS são publicitados no site do serviço e fornecidos, a pedido do interessado, pela Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Nos termos da alínea t), do n.º 3.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-Jan, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Composição dos júris:

a) Referência A

Presidente - Mestre Sónia Maria Lopes Martinho (Chefe de Divisão da Acção Social, Educação, Cultura e Desporto);

1.º Vogal - Dr.ª Isabel Alexandra Fernandes Madeira (Técnica Superior, Licenciatura em Design);

2.º Vogal - Dr.ª Eunice Alexandra DE Freitas Reis Baltazar (Técnica Superior);

Vogais suplentes - Ana Catarina Quaresma Morgadinho (Técnica Superior) e Reinaldo Assunção da Silva Alves (Coordenador Técnico);

b) Referência B:

Presidente - Mestre Sónia Maria Lopes Martinho (Chefe de Divisão da Acção Social, Educação, Cultura e Desporto);

1.º Vogal - Dr.ª Catarina Maria Fonseca Caçorino Marreiros Leite Roma (Técnica Superior);

2.º Vogal - Dr.ª Eunice Alexandra De Freitas Reis Baltazar (Técnica Superior);

Vogais suplentes - Ana Catarina Quaresma Morgadinho (Técnica Superior) e Reinaldo Assunção da Silva Alves (Coordenador Técnico).

16.1 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Exclusão e notificação de candidatos - Todas as notificações a dirigir aos candidatos, incluindo a convocação para a realização do método complementar aos candidatos aprovados no método de selecção obrigatório e as de exclusão do procedimento, serão efectuadas por email com recibo de entrega de notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º, e o prazo contado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º Para o efeito, os candidatos terão, obrigatoriamente, que preencher o campo de email no formulário de candidatura. As alegações a proferir no âmbito da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em http://www.cm-monchique.pt, na funcionalidade "Consultas Online".

18 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página electrónica.

19 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Município de Monchique e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LVCR, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24-Abr, Lei 64-A/2008, de 31-Dez, Decreto-Lei 121/2008, de 11-Jul, Lei 59/2008, de 11-Set, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31-Dez e n.º 83-A/2009, de 22-Jan, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Novembro de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Arminda de Lurdes Andrez.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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