Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 1 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que:
1 - Por despacho do Magnífico Reitor, de 25/03/2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Coordenador Executivo do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde - ICNAS, da Universidade de Coimbra.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde - ICNAS da Universidade de Coimbra.
4 - Conteúdo funcional:
De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 904-A/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Dezembro e do artigo 5.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, n.º 11/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete ao Coordenador Executivo exercer as suas competências no âmbito da Unidade ou serviço em que se integra e desenvolver a sua actividade de harmonia com os princípios enunciados na Lei 2/2004, nos Estatutos da Universidade de Coimbra e das Unidades Orgânicas, e demais regulamentos que lhe sejam aplicáveis. Exercem ainda todas as competências específicas que lhe forem conferidas por lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos, bem como as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo respectivo superior hierárquico.
5 - Requisitos formais de provimento:
Os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 1 de Agosto; n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010 de 28 de Abril:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções cargos ou carreiras /categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
6 - Perfil exigido:
a) Experiência profissional comprovada no desempenho de funções dirigentes na área do cargo a prover;
b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interacção com os diferentes interlocutores;
c) Visão estratégica e orientação para os resultados;
d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;
e) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;
f) Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proactividade e autonomia para o desenvolvimento de projectos.
7 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme previsto nos n.º s 1 e 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, e remetê-lo por correio registado com aviso de recepção para a Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção.
As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, sito no edifício da Faculdade de Medicina, 1.º piso, Pólo I, Rua Larga, 3000 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00, contacto telefónico: 239242720.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica. Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio electrónico).
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.
9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;
e) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior que se encontrem no respectivo processo individual.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Prof. Doutor Miguel Castelo Branco, Diretor do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra
Vogais efectivos: Licenciada Isabel Maria Ferreira Santos, Diretora do Serviço de Gestão de Aprovisionamento Logística e Património da Administração da Universidade de Coimbra e Prof. Doutor João Pedroso de Lima, Prof. Associado Convidado da Faculdade de Medicina e Subdirector Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
13 - Forma de provimento: Comissão de Serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10 de Novembro de 2011. - O Vice-Reitor, Henrique Santos do Carmo Madeira.
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