Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de onze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional e recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente técnico.
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Fevereiro e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, de 18 de Outubro de 2011, e por meu despacho datado de 25 de Outubro de 2011, torna -se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de onze postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Operacional e a ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Técnico, no Mapa de Pessoal da Freguesia da Portela.
1 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 e 2 de complexidade funcional, respectivamente.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área de intervenção da Freguesia da Portela.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Possuir o 4.º ano ou o 12.º ano de escolaridade, consoante se trate de candidatura à categoria de Assistente operacional ou Assistente Técnico, respectivamente, e havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional na administração local.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponibilizado no sítio da Internet desta Freguesia em www.jf-portela.pt, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Freguesia da Portela, Apartado 608, 2686-601 Portela Lrs.
A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
11 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, utilizar -se -á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e no artigo 11.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção em que:
11.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica e ou experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
11.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação Curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Selecção
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público e disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da Junta de Freguesia, e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Maria Manuela Simões Dias
1.º Vogal: Maria da Conceição Nunes Barbosa da Veiga Testos
2.º Vogal: João Diogo Rodrigues de Andrade
1.º Vogal Suplente: Jorge André Nunes Barbosa da Veiga Testos
8 de Novembro de 2011. - A Presidente, Maria Manuela Simões Dias.
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