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Aviso 22710/2011, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de técnico superior, área de português e inglês

Texto do documento

Aviso 22710/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na ulterior redacção e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços de 20 de Outubro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sob a forma de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Identificação do posto de trabalho: 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Português e Inglês.

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público divulgada na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009.

3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na ulterior redacção; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Valpaços e em jornal de expansão nacional.

6 - Local de trabalho: Município de Valpaços.

7 - As funções a exercer são as constantes do anexo à Proposta n.º 19/2011 - "Perfil funcional/ competências".

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Habilitações literárias ou profissionais: Licenciatura em Português e Inglês (ensino de), não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Valpaços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em atenção o estatuído no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal de Valpaços, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15 ((euro) 1.201,48) da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

14 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

14.1 - Prazo: A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Formalização da candidatura: Deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na Divisão Administrativa, ou na página electrónica desta autarquia, em www.valpacos.pt, e tem de ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Valpaços, sita na Av.ª D.ª Maria do Carmo Carmona, 5430-469 Valpaços, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e fotocópia do n.º de identificação fiscal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar os documentos comprovativos da formação frequentada e da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos (quando aplicável);

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.5 - A não apresentação pelos candidatos dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, determina a sua exclusão.

15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Dando cumprimento à deliberação da Câmara Municipal de Valpaços de 20 de Outubro de 2011, podem ser admitidos por uma razão de celeridade e economia processual, candidatos que tenham uma relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

18 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (que assume a forma oral) e Avaliação Psicológica.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

19 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

20 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (60 % PC + 40 % AP)

ou

OF = (40 % AC + 60 % EAC)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

21 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método ou fase seguintes.

22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A acta do júri onde consta a matéria para a Prova Oral de Conhecimentos, os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

24 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção, é efectuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Publicação da lista unitária de ordenação final: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Valpaços e disponibilizada na sua página electrónica (www.valpacos.pt).

26 - Composição do Júri:

Presidente - Eng.º Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, Chefe de Divisão Administrativa;

Eng.º João Carlos Afonso Durão Branco, Director de Departamento de Obras Municipais;

Vogais suplentes:

Eng.º José Manuel Correia da Cruz, Director de Departamento de Urbanismo e Ambiente;

Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira.

27 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

305324651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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