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Aviso 22706/2011, de 17 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira e categoria de especialista de informática na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22706/2011

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira e categoria de Especialista de informática na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 23 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto o concurso externo de ingresso, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira (não revista) de Especialista de Informática do Grau 1, nível 2, da Carreira e Categoria de especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Remuneração e Condições de Trabalho - A remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente estabelecidas por lei;

3 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município;

3.1 - Caracterização do posto de trabalho: Providenciar o bom funcionamento de todo o sistema informático, assim como instalar, configurar e assegurar toda a gestão do mesmo. Instruir e apoiar todos os funcionários quer em termos de manuseamento com os terminais quer na interacção com os programas existentes ou desenvolvidos (Helpdesk). Gestão, configuração e apoio aos utilizadores do software autárquico. Organização de Ficheiros de rede e Gestão de Utilizadores de domínio. Instalação, configuração e manutenção dos servidores de rede. Levantamento de necessidades com o fim de desenvolver programas informáticos para apoio, resolução e simplificação das tarefas correntes dos funcionários. Gestão e Configuração de redes e activos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou determinação superior.

4 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 03 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Prazo de Validade - o prazo de validade do concurso é de 1 ano, visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, bem como os que nesse prazo vierem a ser criados.

6 - Prazo de Apresentação de Candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Requisitos de Admissão ao Concurso - Nos termos do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos Especiais - Os candidatos deverão possuir adequado curso, licenciatura no domínio de Informática, concretamente Licenciatura em Engenharia Informática, de acordo com a alínea b) do n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização de Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia em http://www.cm-redondo.pt/ dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Redondo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 6 deste aviso, para Câmara Municipal de Redondo, Praça da Republica - 7170 - 011 Redondo, acompanhado, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do certificado de habilitações, Licenciatura em Engenharia Informática, fotocópia de documento identificativo e comprovativos de formação profissional e de experiência profissional.

8.1 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:

Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada: a categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço contado da data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso.

8.2 - A falta dos documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a atendendo à urgência no procedimento a Avaliação Curricular (AC), a não ser que o candidato a afaste por escrito.

9.1 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitem.

9.2 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, é destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica base, a formação e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto.

9.3 - A entrevista profissional de selecção, de carácter não eliminatório, também é classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência das funções.

9.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados todos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC+2*EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.4.1 - Candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = AC

em que:

CF = classificação Final

11 - Local de Afixação das Listas dos Candidatos e Classificação Final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção serão comunicadas aos candidatos, pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Constituição do Júri - A constituição do júri, é a seguinte:

Presidente - Hugo Miguel Silveira Ferreira - Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento

Vogais efectivos:

1.º Paulo Alexandre Charrito Casinha, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Roberto Carlos Ramires Salvador, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativo e Financeiro;

2.º Maria Luísa Palolo Calapez - Técnica Superior.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 154-A/2011 de 6 de Abril o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Redondo (www.cm-redondo.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, Alfredo Falamino Barroso.

305326377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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