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Aviso 22620/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 22620/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico em regime de contrato a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por deliberação tomada em reunião de Junta de 24/10/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a tempo resolutivo certo.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Desenvolvimento de funções enquadradas em directivas gerais dos dirigentes, coordenação e supervisão dos procedimentos administrativos, de controle, gestão e informação, inerentes ao bom funcionamento da Loja Social

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - Área da freguesia de Vila Nova de Milfontes.

6 - Duração do contrato - O contrato terá a duração de 1 ano (podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

7 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 1 trabalhador para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

8 - Posicionamento remuneratório - Correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, a que corresponde o vencimento mensal de 683.13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

9 - Requisitos gerais de admissão de acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.

11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro e conforme deliberação da Junta de Freguesia de 20 de Outubro de 2011.

12 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na careira de assistente técnico, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em www.dgaep.gov.pt, podendo também ser obtido junto dos serviços administrativos desta Junta de Freguesia., deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Currículo detalhado, actualizado, datado e assinado;

Declaração do vínculo de emprego público, se for o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço em que exerce funções.

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede desta Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento, das 9:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para: Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes - Largo do Rossio - 7645-310 Vila Nova de Milfontes.

14 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a),b), c) e d) do n.º 9 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sobre compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. e o meio de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Métodos de selecção - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

21 - A ordenação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

CF = (AC 60 % + EAC 40 %)

em que:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista de avaliação de competências

22 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizadas, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

23 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

24 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das actas do Júri do procedimento de selecção, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

26 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

27 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária.

28 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Gabriel Rodrigues Opanashchuk Lourenço, Presidente da Junta.

Vogais efectivos - Mário Pires Correia Nunes, Secretário da Junta, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Maria Gonçalves Pedro Constancinho, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Paula Helena Silva Neves Cardoso, Assistente Técnica, e Otília de Jesus Campos, Assistente Técnica.

30 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista afixada em local visível e público nas instalações da sede de Junta de Freguesia e site da Freguesia.

33 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado:

No Diário da República, 2.ª série;

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov,pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na página electrónica da Freguesia de Vila Nova de Milfontes;

Num jornal de expansão nacional por extracto.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

31 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta, José Gabriel Rodrigues Opanashchuk Lourenço.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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