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Despacho 15533/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Reconstituição da carreira do 2SAR INF DFA 18108668, Mário Gomes Escada

Texto do documento

Despacho 15533/2011

Por Despacho de 17 de Fevereiro de 2011 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, conjugado com a excepção prevista no n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, foi reconstituída a carreira do 2SAR INF DFA, NIM 18108668, Mário Gomes Escada, dando cumprimento à sentença judicial de 29 de Março de 2010, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

Foi reintegrado no Quadro Permanente de Infantaria, ficou posicionado na Lista Geral de Antiguidades de Infantaria (LGA de 1974), à esquerda do 2SAR INF NIM 45358761 Bernardo da Cruz Henriques, contando a antiguidade desde 20 de Dezembro de 1972.

Foi dispensado da frequência do curso promoção a Sargento-Ajudante, ao abrigo do disposto do n.º 1 do Artigo 188.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto e promovido aos postos a seguir indicados, ficando intercalado, nas respectivas promoções, da seguinte forma:

Primeiro-Sargento desde 20 de Dezembro de 1976, ficando posicionado, na LGA de INF, à esquerda do 1SAR INF NIM 45358761 Bernardo da Cruz Henriques;

Sargento-Ajudante desde 30 de Julho de 1988, ficando posicionado, na LGA de INF, à direita do SAJ INF NIM 08367267 António José do Carmo Serpa;

Sargento-Chefe desde 01 de Janeiro de 1993, ficando posicionado, na LGA de INF, à direita do SCH INF NIM 08367267 António José do Carmo Serpa;

Sargento-Mor desde 01 de Janeiro de 1997, ficando posicionado, na LGA de INF, à direita do SMOR INF NIM 08060174 Ventura da Silva Jesus Guerreiro.

Transita para a situação de Reforma Extraordinária desde 03 de Julho de 2007, data em que perfaz 60 anos de idade, por ter atingido o limite de idade fixado para o posto de SMOR, nos termos da alínea c) do Artigo 153.º, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do Artigo 159.º ambos do Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto (EMFAR) e atendendo ao previsto no n.º 17 da Portaria 162/76 de 24 de Março;

Foi julgado pela junta ATFA de 08 de Março de 1989, homologada por S. Ex.ª o General CEMGFA em 05 de Abril de 1989, "Incapaz de todo o serviço, inapto para o trabalho em 15 % de desvalorização funcional segundo a TPDF, aprovado por Decreto Regulamentar 56/78 de 30 de Dezembro", data em que passou a beneficiar de Reforma Extraordinária;

Os direitos provenientes do ingresso no serviço activo, no regime que dispense plena validez, têm efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2002, data em que foi qualificado DFA, nos termos do Decreto-Lei 43/76 de 20 de Janeiro.

7 de Novembro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

205336818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-24 - Portaria 162/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto Regulamentar 56/78 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo a Tabela de Percentagem de Desvalorização Funcional para Uso das Juntas da Assistência dos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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