Por Despacho de 17 de Fevereiro de 2011 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, conjugado com a excepção prevista no n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, foi reconstituída a carreira do 2SAR INF DFA, NIM 18108668, Mário Gomes Escada, dando cumprimento à sentença judicial de 29 de Março de 2010, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
Foi reintegrado no Quadro Permanente de Infantaria, ficou posicionado na Lista Geral de Antiguidades de Infantaria (LGA de 1974), à esquerda do 2SAR INF NIM 45358761 Bernardo da Cruz Henriques, contando a antiguidade desde 20 de Dezembro de 1972.
Foi dispensado da frequência do curso promoção a Sargento-Ajudante, ao abrigo do disposto do n.º 1 do Artigo 188.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto e promovido aos postos a seguir indicados, ficando intercalado, nas respectivas promoções, da seguinte forma:
Primeiro-Sargento desde 20 de Dezembro de 1976, ficando posicionado, na LGA de INF, à esquerda do 1SAR INF NIM 45358761 Bernardo da Cruz Henriques;
Sargento-Ajudante desde 30 de Julho de 1988, ficando posicionado, na LGA de INF, à direita do SAJ INF NIM 08367267 António José do Carmo Serpa;
Sargento-Chefe desde 01 de Janeiro de 1993, ficando posicionado, na LGA de INF, à direita do SCH INF NIM 08367267 António José do Carmo Serpa;
Sargento-Mor desde 01 de Janeiro de 1997, ficando posicionado, na LGA de INF, à direita do SMOR INF NIM 08060174 Ventura da Silva Jesus Guerreiro.
Transita para a situação de Reforma Extraordinária desde 03 de Julho de 2007, data em que perfaz 60 anos de idade, por ter atingido o limite de idade fixado para o posto de SMOR, nos termos da alínea c) do Artigo 153.º, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do Artigo 159.º ambos do Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto (EMFAR) e atendendo ao previsto no n.º 17 da Portaria 162/76 de 24 de Março;
Foi julgado pela junta ATFA de 08 de Março de 1989, homologada por S. Ex.ª o General CEMGFA em 05 de Abril de 1989, "Incapaz de todo o serviço, inapto para o trabalho em 15 % de desvalorização funcional segundo a TPDF, aprovado por Decreto Regulamentar 56/78 de 30 de Dezembro", data em que passou a beneficiar de Reforma Extraordinária;
Os direitos provenientes do ingresso no serviço activo, no regime que dispense plena validez, têm efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2002, data em que foi qualificado DFA, nos termos do Decreto-Lei 43/76 de 20 de Janeiro.
7 de Novembro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
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