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Aviso 22522/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Concurso interno para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática, graus 1 ou 2, níveis 1 ou 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Aviso 22522/2011

Concurso interno para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, graus 1 ou 2, níveis 1 ou 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), por despacho conjunto de 04-11-2011, do Presidente do Conselho Directivo da AMA, I. P., Elísio Borges Maia, e do Vogal Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira (não revista) de especialista de informática, categoria de especialista de informática do graus 1 ou 2, níveis 1 ou 2, do mapa de pessoal da AMA, I. P., para a área de Administração Electrónica e Sistemas de Informação - Infra-Estruturas Tecnológicas.

2 - Legislação aplicável: o presente concurso interno rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho referido(s), e caduca com o seu preenchimento.

3.1 - Se do presente concurso interno resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

4 - Local de prestação de trabalho: Sede da AMA, I. P., sita na Rua de Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.

5 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: ao(s) posto(s) de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, com atribuições e competências na área de administração de sistemas.

6 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 26.º, todos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, e já se encontrem inseridos na carreira de especialista de informática e, cumulativamente, em categorias e nível abrangido pelo presente concurso, sob pena de exclusão. Por força das citadas disposições legais, o preenchimento do posto de trabalho a concurso não implicará qualquer alteração de posicionamento remuneratório, progressão, mudança de categoria, nível ou escalão do candidato que venha a ser admitido.

Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura em Engenharia Informática, sob pena de exclusão.

7.2 - Requisitos especiais:

Preferencialmente os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Experiência em administração de bases de dados, em particular SQL Server e mySQL;

b) Experiência em administração de servidores aplicacionais, nomeadamente Microsoft e Glassfish e TomCat;

c) Experiência em administração de sistemas operativos Linux e Windows;

d) Experiência na utilização de SQL, PLSQL, XML, XPath e shell script;

e) Conhecimentos de ITIL, com experiência na solução Easyvista;

f) Experiência na concepção e implementação de arquitecturas tecnológicas tendo em conta a sua evolução, disponibilidade e desempenho;

g) Experiência na análise e implementação de tecnologias que possibilitem a integração entre sistemas, nomeadamente em relação aos processos associados ao utilizador;

h) Prestar suporte especializado de 2.ª linha;

i) Deverão ainda possuir facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa, reagindo positivamente em situações de pressão.

8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do conselho directivo da AMA, I. P., mediante requerimento e entregues pessoalmente na sede da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa, no horário de expediente, remetidas por correio registado com aviso de recepção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço ou enviadas por e-mail para o endereço ama-rh@ama.pt.

8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

a) Identificação do concurso bem como da referência a que se candidata;

b) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, acções de formação);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes param apreciação de mérito;

f) Data e assinatura.

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

Fotocópia dos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, incluindo a respectiva duração;

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas directas e questões de desenvolvimento e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

12.2 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Administração de Sistemas e Redes;

Sistemas Operativos;

Administração de Bases de Dados;

Governança das TIC.

12.3 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:

Gestão de Sistemas e Redes em Linux - Jorge Granjal, FCA;

Modern Operating Systems - Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall;

Database Management Systems - Raghu Ramkrishnan, WCB/McGraw-Hill;

Tecnologia de Bases de Dados - José Luís Pereira, FCA;

itSMF, "An Introductory overview of ITIL V3";

Fry, Malcom, "Building an ITIL based Service Management Department", TSO, 2008.

12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.6 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de selecção, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 12.5, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.8 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Infra-estruturas Tecnológicas da AMA, I. P.

Vogais efectivos:

1.º Pedro Emanuel de Campos Copeto Gomes, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Comunicações de Voz e Dados da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Ana Maria Ferreira Dias de Oliveira, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Francisco Duarte da Silva Castanheiro, Especialista de informática da AMA, I. P.

2.º Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa, Técnico superior da AMA, I. P.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Miguel Martins Ribeiro.

205336526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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