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Aviso 22478/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeia em regime de substituição Helga Luísa da Silva e Cunha dirigente intermédia do 3.º grau no Gabinete Jurídico

Texto do documento

Aviso 22478/2011

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 31 de Outubro do corrente ano, na sequência da reorganização dos serviços municipais nos termos do previsto no Decreto-Lei 305/2009 de 23.10, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15.01, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 51/2005 de 30.08, que a republicou, e bem assim pelas alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20.04, com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07.07, nomeei em regime de substituição, com efeitos a partir de dois de Novembro de 2011, o seguinte cargo dirigente:

Dr.ª Helga Luísa da Silva e Cunha - dirigente intermédio de 3.º grau - Gabinete Jurídico.

03 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

305330848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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