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Aviso 22168/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22168/2011

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, na sede da Junta de Freguesia.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de Abril e artigo 6.º e 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, por deliberação da Junta de 15 de Setembro de 2011, aprovada por unanimidade e apôs ratificação em reunião de 20 de Outubro de 2011, torna-se público a abertura de procedimento concursal comum, com carácter excepcional, para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia:

Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, na sede da Junta de Freguesia.

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Ribeira Brava.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional de Assistente Técnico constante no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas funções designadas pela Junta de Freguesia;

4 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte papel ou electrónico.

6 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue na Junta de Freguesia, ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira Brava, Rua Comandante Camacho de Freitas, 9, 9350-209 Ribeira Brava;

6.1 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: geral@ribeirabrava.org;

6.2 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Junta de Freguesia, acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

6.3 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.1 - O recrutamento pode fazer-se de entre candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o previsto no nº6 do artigo 6.º da lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Habilitação literária exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional:

12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Nos termos do n.º 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD).

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) 14 horas relacionadas com actividades aquáticas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (igual ou maior que) 14 horas relacionadas com actividades aquáticas - 10 + 2 valores/cada acção.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 0 Valores;

Até um ano - 8 Valores;

Superior a um ano até 3 anos - 10 valores;

De 4 a 6 anos - 12 valores;

De 7 a 9 anos - 14 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho - Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Sem avaliação - 10 valores;

Com avaliação inferior a Bom - 15 valores;

Com avaliação superior a Bom - 20 valores;

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB x 25 % + FP x 20 % + EP x 45 % + AD x 10

A avaliação curricular terá a ponderação de 70 % na classificação final.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 30 % na classificação final.

10.3 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.2 Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.2

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 683.13 (euro) (carreira Assistente Técnico).

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Emanuel Higino Fernandes (Secretário da Junta).

Vogais efectivos:

Virgínia Brites Araújo França Batista Ferreira (Assistente Técnica).

José Duarte Pestana Gonçalves (Assistente Técnico).

Vogais suplentes:

Olívia Abreu Ascensão (Olívia Abreu Ascensão (Vogal da Junta).

Alberto Pedro Macedo Sargo (Tesoureiro da Junta).

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

14 - As actas do júri, de onde constam a matéria sobre que versam as provas de conhecimentos, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta Freguesia de Ribeira Brava, e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e após homologada, será publicitada na página electrónica da Junta de Freguesia e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Ribeira Brava.

18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira Brava, José Armindo Pereira Pestana.

305308938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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