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Aviso 22083/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22083/2011

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Fraião de 19/10/2011, encontra -se aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um Assistente Técnico da carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercer funções na Junta de Freguesia de Fraião.

1 - Consulta à ECCRC - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

2 - Caracterização do posto de trabalho: 1) desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente: atendimento ao balcão e atendimento do telefone e balcão virtual; recepção, registo, arquivo e expedição de correspondência; emissão de documentos entre os quais, ofícios, atestados, declarações, certidões e pareceres diversos; certificação legal de documentos; registo e licenças de canídeos e gatídeos; registo, organização e emissão de documentos relativos ao cemitério; inventário; economato; serviços de estafeta; controlo das viaturas; actualização da página electrónica da Junta de Freguesia e apoio à directo ao Executivo da Junta de Freguesia, concretamente na área de secretariado, na emissão de editais, deliberações e actas das reuniões; 2) execução de tarefas na área da tesouraria e de contabilidade, nomeadamente: processamento de vencimentos; emissão de cheques e ou pagamentos electrónicos; controlo das receitas e despesas; lançamento dos documentos de contabilidade; preparação dos documentos previsionais legais e dos documentos de prestação de contas e respectivos relatórios de gestão; 3) funções diversas, nas quais se incluem a responsabilidade pela coordenação das actividades de apoio à família e os seus pagamentos; manutenção da prestação de serviços diversos do serviço de CTT e o apoio à directo à Assembleia de Freguesia, concretamente na área de secretariado, na emissão de editais, deliberações e actas das reuniões.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07; Lei 59/2008 de 11/09; Portaria 83-A/2009 de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.

4 - Requisitos de admissão: 4.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 4.2 - Requisitos específicos: a) Possuir o 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Ter experiência mínima de 10 anos de trabalho no exercício de funções idênticas; c) Ter bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador; d) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fraião idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Tendo em conta os princípios da produtividade, racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Posicionamento remuneratório: 7.ª posição remuneratória e nível remuneratório 12 da tabela única da carreira e categoria de assistente técnico (1.047,00(euro)) de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07 e a Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

8 - Prazo e forma das candidaturas: 8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. 8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Fraião, nos termos do artigo 27.º da Portaria antes referida. 8.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas em suporte de papel, e entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Fraião, sendo entregue recibo, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Fraião, Rua da Fonte Seca, n.º 1, Fraião, 4715 -137 Braga, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. As candidaturas devem ser efectuadas até à data limite fixada no ponto 8.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida Portaria. 8.4 - Instrução das candidaturas: conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, currículo e, ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Freguesia de Fraião, que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual quando a falta desses documentos impossibilitarem a admissão ou avaliação.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC), Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de selecção (EPS). 9.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e dos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os métodos de avaliação obrigatória são: a avaliação curricular, para os candidatos que já detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos. 9.2 - Ao abrigo do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, os candidatos que já detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ficam sujeitos à prova de conhecimentos como método obrigatório de selecção, desde que afastem por escrito a intenção de serem avaliados pelo método previsto no ponto 9.1. 9.3 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, é utilizada, para todos os candidatos, como método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção. 9.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria 83-A/2009. Assim, terá uma ponderação de 60 %, será cotada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos sujeitos a avaliação. 9.5 - A prova de conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 60 %, é cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e natureza teórica e versará sobre os seguintes temas: a) Férias, faltas e licenças na administração pública; b) Competências dos órgãos dos municípios e das freguesias; c) Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores da administração pública; d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; e) Regime do contrato de trabalho em funções públicas; f) Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas; g) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL). A Legislação de apoio para consulta, será: Decreto -Lei 54-A/99 de 22/02; Decreto -Lei 100/99 de 31/03; Lei 169/99 e 18/09, republicada pela Lei 5-A/2002 de 11/01; Lei 12-A/2008 de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07; Lei 58/2008 de 09/09; Lei 59/2008 de 11/09; Lei 4/2009 de 29/01; Decreto -Lei 209/2009 de 03/09. 9.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá uma ponderação de 40 %, sendo pontuada de acordo com os seguintes critérios: sentido de responsabilidade, motivação e interesse pela função, relacionamento interpessoal e experiência.

9.6.1 - A cada critério será atribuído a seguinte avaliação e pontuação: Elevado: 5 pontos; Bom: 4 pontos; Suficiente: 3 pontos; Reduzido: 2 pontos; Insuficiente: 1 ponto.

9.6.2 - Assim, os candidatos serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. 9.7 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da seguinte fórmula, consoante os casos: OF = (60 % AC + 40 % EPS) ou OF = (60 % PC + 40 % EPS), em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; PC - Prova de Conhecimentos e EPS - Entrevista Profissional de Selecção. 9.8 - Considerando razões de celeridade, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01. 9.9 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, não sendo convocados para a realização do método seguinte. 9.10 - Critérios de selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito. 9.11 - Em caso de igualdade de valoração na classificação final aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. 9.12 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada nos lugares de estilo da autarquia e divulgada na página electrónica da Junta de Freguesia. 9.13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo da autarquia e divulgada na página electrónica da Junta de Freguesia.

10 - Júri do concurso: Presidente: Maria Rita da Silva Gomes; Vogais efectivos: Bárbara Gonçalves e Dr.ª Anabela Pires Ribeiro Teixeira Romão; Substituto da Presidente do Júri: 1.ª Vogal efectiva. Vogais suplentes: Maria da Purificação A. Pereira Cicio G. Ribeiro e Dr. Domingos da Silva Abreu.

28/10/2011. - O Presidente da Junta, António Álvaro da Costa Machado.

305302765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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