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Edital 1103/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Plano de Emergência Externo da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA, para apreciação e discussão pública

Texto do documento

Edital 1103/2011

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Faz saber que, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente Edital, é submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e em conjugação com o n.º 8 do artigo 4.º da Directiva anexa à Resolução 25/2008, de 19 de Julho, o Plano de Emergência Externo da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

Mais se publicita que a consulta deste Plano pode também ser feita por todos os munícipes no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no Largo Conselheiro Hintze Ribeiro ou na web-page da Câmara Municipal de Ribeira Grande, em www.cm-ribeiragrande.pt,

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

25 de Outubro de 2011. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

Plano de Emergência Externo da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA

Parte I

Enquadramento Geral do Plano

1 - Introdução

O Plano de Emergência Externo é um documento formal, da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande, que define as principais orientações específicas relativamente ao modo de comando e actuação dos vários organismos, entidades e serviços relativamente ao seu envolvimento e participação em operações de Protecção Civil, face à ocorrência de um acidente grave nas instalações da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA.

O director do presente Plano de Emergência Externo é o Presidente da Câmara Municipal, podendo ser substituído pelo Vereador designado.

Este Plano é aplicado às instalações da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA e sua envolvente decorrente do facto desta instalação ser abrangida pelo Decreto-Lei 254/2007 de 12 de Julho relativo à Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas.

A elaboração deste documento resulta das recentes alterações ao nível da estrutura da Protecção Civil em Portugal, agora denominada Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), e da publicação da Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de Protecção Civil (Resolução 25/2008, de 18 de Julho).

Alguns dos cenários de acidente grave tidos em conta na elaboração deste plano foram os riscos de incêndio e de explosão, por fuga de líquidos ou gases inflamáveis, durante o armazenamento, transporte ou manipulação das substâncias perigosas, podendo ter como consequências colapso de estruturas e de tráfego, afectando quer empresas adjacentes, através do efeito dominó, quer a população envolvente.

2 - Âmbito de aplicação

O PEE da responsabilidade do SMPC, sendo um plano de emergência especial, constitui o documento de referência para a gestão da emergência no Município, devido à existência de estabelecimentos onde estão presentes substâncias perigosas em determinadas quantidades (iguais ou superiores às indicadas no anexo I do Decreto-Lei 254/2007).

A Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA (CTC) localiza-se numa zona industrial, conforme artigo 108.º da página 49 do Plano Director Municipal da Ribeira Grande, situada na Rua Bento Dias Carreiro, pertencente à freguesia do Pico da Pedra, concelho da Ribeira Grande. As coordenadas da instalação, lidas na Carta Militar 1:25000, série M 889, folha 32, edição 1 - S.C.E.-1983, da Ilha de S. Miguel, são respectivamente M: 622 100,00 (m) e P: 4 182 380,00 (m).

No perímetro partilhado pela Central Térmica e pelo Serviço de Manutenção existem seis agrupamentos de edificações com funções distintas, com natureza e níveis de risco diferenciados: a Central Térmica, o Edifício Administrativo e de Comando, o Parque de combustíveis, o Parque de Amónia, as Bacias de Retenção, a Subestação e os Edifícios e estruturas de apoio (Descrição mais detalhada na Secção II da Parte IV deste Plano).

Relativamente ao limite da CTC, num raio de 1 km, podemos encontrar as seguintes estruturas industriais/edifícios públicos:

Ellos;

Parque Industrial e Comercial (Pico d'Água Park);

Cimentaçor;

Somague;

Armazéns de Ilha da EDA;

Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.

O Plano de Emergência Externo constante deste documento tem como âmbito de aplicação a caracterização das situações de emergência passíveis de ocorrer nas instalações da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA, as quais possam ter repercussões fora do perímetro fabril, assim como estabelecer, para esses casos, um plano prévio de actuação que atempadamente garanta a salvaguarda das pessoas presentes nas áreas de risco.

Assim, pretende-se circunscrever e controlar os acidentes de forma a, minimizar efeitos e danos, bem como proteger o homem, ambiente e bens.

3 - Objectivos Gerais do Plano

O Plano de Emergência Externo destina-se principalmente a mitigar e limitar os danos no exterior do estabelecimento, organizando as várias entidades e agentes de protecção civil para a protecção da populaça, e preparando-se para:

Providenciar através de uma resposta concentrada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave nas instalações da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA;

Definir as orientações específicas relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Protecção Civil;

Coordenar e sistematizar as acções específicas de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção a todas as entidades intervenientes;

Inventariar os meios e recursos disponíveis para ocorrer a um acidente grave com origem nas instalações da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA;

Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves e restabelecer o mais rapidamente possível, as condições de normalidade às populações do concelho;

Definir o âmbito de intervenção das diversas entidades envolvidas no PEE de forma a estas manterem permanentemente o seu grau de preparação e de prontidão necessários à gestão de acidentes graves;

Preparar as medidas mitigadoras tomadas pelo operador;

Prestar ao público informações específicas relacionadas com o acidente e conduta, incluindo as medidas de auto protecção, que deverá adoptar.

4 - Enquadramento legal

A legislação geral que sustenta a elaboração deste PEE é:

Lei 27/2006, de 3 de Julho - Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil;

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho - Define o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram todos os agentes de Protecção Civil, actuam no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional e visa responder a situações de eminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho - Aprova o regime jurídico de prevenção, protecção e qualidade do ambiente e a saúde humana, garantindo a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências através das medidas de acção preventiva, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro;

Lei 65/2007, de 12 de Novembro - Define o Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no âmbito Municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de Protecção Civil e determina as competências do Comandante Operacional;

Resolução 25/2008, de 18 de Julho - Define os Critérios e Normas Técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Protecção Civil.

5 - Antecedentes do processo de planeamento

O atinente Plano de Emergência Externo deverá ser revisto bianualmente.

Em complemento, sempre que ocorra uma alteração substancial nas instalações da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA e, consequentemente, o operador entregue à Câmara Municipal da Ribeira Grande uma revisão /actualização do documento informação para elaboração do PEE, o Serviço Municipal de Protecção Civil procede à revisão do Plano de Emergência Externo em conformidade num prazo máximo de 120 dias.

A aprovação do PEE, a primeira versão, bem como as actualizações/revisões, segue cronologicamente as seguintes fases:

1 - Consulta pública das partes não reservadas do plano;

2 - Parecer prévio da Comissão Municipal de Protecção Civil;

3 - Parecer Prévio do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;

4 - Aprovação em reunião de Câmara e Assembleia Municipal;

5 - Aprovação pelo Secretário da Ciência Tecnologia e Equipamentos;

6 - Publicação no Diário da República;

7 - Conhecimento à Comissão Nacional de Protecção Civil.

6 - Articulação com outros instrumentos de planeamento

O Plano Municipal de Emergência da Ribeira Grande (PME) serviu de base à elaboração do Plano de Emergência Externo da CTC, ao nível da caracterização dos riscos, uma vez que identifica os riscos existentes nesta área de intervenção do PEE. O PME refere os meios e recursos existentes no Município, o apoio logístico e funcionamento da rede de comunicações a utilizar em caso de acidente grave ou catástrofe. A Gestão da Informação, os Procedimentos de Evacuação, a Manutenção da Ordem Pública, os Serviços Médicos e Transporte de Vitimas, as acções de Socorro e Salvamento são processos coincidentes nos dois Planos. O PEE segue uma estrutura, baseada no caderno técnico de Apoio à Elaboração de Planos de Emergência Externos.

Considerando que a proximidade entre estabelecimentos perigosos e zonas residenciais/industriais constitui um risco agravado, o Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho prevê que na elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento do território sejam fixadas distâncias de segurança entre os estabelecimentos abrangidos por este decreto-lei e as zonas residenciais, vias de comunicação, locais frequentados pelo público e zonas ambientalmente sensíveis de modo a garantir a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das respectivas consequências.

Contudo, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho, a dimensão das parcelas e de parâmetros urbanísticos que permitam acautelar as referidas distâncias dentro dos limites da parcela afecta ao estabelecimento são definidos por portaria, a qual, até à data, ainda não foi fixada.

O Plano Director Municipal (PDM), aprovado em Assembleia Municipal de 20 de Janeiro de 2005 e publicado em Decreto Regulamentar Regional 11/2006/A de 10 de Abril, é o principal instrumento de gestão territorial no âmbito municipal.

Apesar da existência deste instrumento de planeamento e ordenamento do território não é possível, nesta fase, e em sede de revisão do PDM, delimitar as parcelas e definir os parâmetros urbanísticos que permitam acautelar as referidas distâncias, até que seja fixada a respectiva portaria. Deve assim assegurar-se que a equipa técnica responsável pela revisão do PDM tenha orientações no sentido de transpor para o PDM eventuais riscos que possam ocorrer na Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA e envolvente, e as acções de protecção civil a desencadear no caso de ocorrência de um acidente grave.

A partir do Plano de Emergência Interno da CTC foram retiradas informações específicas que serviram de base para a elaboração do PEE, segundo do Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho.

Este PEE é ainda articulado com o Plano de Emergência Interno (PEI) da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA (CTC), devendo ser desencadeado, caso assim seja entendido pela CMPCRG, após ter sido dado o alarme, de acordo com as indicações do PEI.

7 - Activação do Plano

7.1 - Competências para a activação do Plano

A activação do Plano de Emergência Externo visa assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afectos ao plano e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.

De acordo com a Lei de Bases da Protecção Civil, compete à Comissão Municipal de Protecção Civil accionar o Plano de Emergência Externo, quando tal se justifique.

Assim, em caso de acidente grave envolvendo substâncias perigosas, o operador do estabelecimento, acciona de imediato os mecanismos de emergência designadamente o plano de emergência interno, comunicando a ocorrência, através dos números de emergência, às forças e serviços necessários à intervenção imediata e ao serviço municipal de protecção civil.

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, enquanto entidade municipal de Protecção Civil, convocar a CMPC.

No impedimento do Presidente da Câmara Municipal, o seu substituto é o "Vereador com o Pelouro da Protecção Civil", ou quem este tiver designado para este efeito. A CMPC é que detém a competência para a activação do PEE da CTC.

No caso de necessidade de activação do Plano, e se não for possível reunir a totalidade dos membros da CMPC devido à celeridade do processo, os membros da Comissão que devem estar presentes são: O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com o Pelouro da Protecção Civil, o Comandante dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande e o Comandante da PSP da Ribeira Grande. A deliberação tomada pela referida comissão será posteriormente ratificada pela CMPC.

A activação do PEE deve ser comunicada ao Director de Emergência do Plano PEI da Empresa envolvida, convocando o seu representante para comparecer na Comissão Municipal de Protecção Civil.

A comunicação às instalações das empresas poderá ser efectuada por via telefónica, ou por outro meio disponível.

A publicitação da activação do PEE será efectuada através de mensagens escritas, comunicação social sob a forma de televisão e rádios locais existentes na proximidade do Município e internet. Os meios para a desactivação do PEE são os mesmos a seguir para activação do mesmo.

7.2 - Critérios para a activação do Plano

O PEE é activado quando existir a eminência ou ocorrência de uma situação de acidente grave nas instalações da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA, da qual se prevejam danos para as populações, bens e ambiente e que justifiquem a adopção imediata de medidas excepcionais de prevenção, planeamento e informação, nomeadamente a activação do Plano de Emergência Interno da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA.

Deste modo, o PEE é activado mediante decisão da CMPC, sob proposta do seu director ou seu legítimo substituto, quando verificados um dos seguintes pressupostos:

Existência de um número considerável de vítimas: mortos e ou feridos;

Existam danos consideráveis nas instalações da Central Termoeléctrica do Caldeirão - EDA;

Incêndio graves e ou explosões;

Danos no meio ambiente (descargas de matérias perigosas em aquíferos ou no solo, libertação de matérias perigosas para a atmosfera, etc.);

Nas situações em que a emergência não pode ser seguida de forma eficaz usando apenas os recursos da CMPC, sendo assim necessária a activação do PEE para implementar e agilizar o acesso a recursos de resposta suplementar.

Decisão da CMPC com base em informações disponíveis;

A desactivação do PEE e consequente desmobilização operacional ocorrem mediante entendimento da Comissão Municipal de Protecção Civil.

8 - Programa de Exercícios

De acordo com o disposto no ponto 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho, o SMPC realiza exercícios de simulação do PEE com uma periodicidade mínima de 3 anos, os quais devem ser comunicados à Secretaria Regional do Ambiente e Mar (SRAM) e ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, com uma antecedência mínima de 10 dias. Com o planeamento e realização destes treinos o PEE poderá ser adaptado e actualizado, caso se verifique essa necessidade.

O PEE deve ser regularmente treinado através de exercícios em que simulem cenários de emergência. Estes poderão ser do tipo CPX (Exercício de Posto de Comando, sem meios no terreno) e ou do tipo LivEx (Exercício de ordem Operacional com meios no terreno).

Por exercício de posto de comando (Comand Post Exercise, CPX) entende-se aquele que se realiza em contexto de sala de operações e tem como objectivos testar o estado de prontidão e a capacidade de resposta e mobilização de meios das diversas entidades envolvidas nas operações de emergência.

Por exercício LivEx entende-se um exercício de ordem operacional, no qual se desenvolvem missões no terreno, com meios humanos e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas.

Com o planeamento e realização destes treinos, poderá, por um lado, testar-se o plano em vigor, adaptando-o e actualizando-o se for caso disso, e, por outro lado, criar rotinas de procedimentos a adoptar em situação real de emergência.

Parte II

Organização da Resposta

1 - Execução do Plano

No uso das competências e responsabilidades que legalmente lhe estão atribuídas no âmbito da direcção e coordenação das operações de protecção civil, o Presidente da Câmara Municipal (director do plano), ou o seu substituto, envidará todos os esforços para facultar aos serviços da Câmara Municipal e aos demais organismos intervenientes (Entidades de Apoio), as condições indispensáveis para assegurar o conjunto das acções a desenvolver.

Este PEE articula-se com o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil da Ribeira Grande na gestão de emergência, procedimentos, instruções e doutrinas.

Fase de emergência

A fase de emergência caracteriza as acções de resposta tomadas e desenvolvidas nas primeiras horas após um acidente grave ou catástrofe e destina-se a providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e meios indispensáveis à minimização das consequências, nomeadamente as que impactem nos cidadãos, no património e no ambiente. Descreve-se de seguida as acções a serem desenvolvidas:

Convocar imediatamente a Comissão Municipal de Protecção Civil, declarando a activação do PEE e accionar o aviso às populações em perigo/risco;

Determinar ao COS a coordenação e promoção da actuação dos meios de socorro de modo a controlar o mais rapidamente possível a situação;

Decidir em cada momento, as acções mais convenientes em função da emergência, e a aplicação das medidas de protecção, tanto para a população como para os vários agentes intervenientes no PEE;

Difundir através da Comunicação Social, ou por outros meios, os conselhos e medidas a adoptar pelas populações em risco;

Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu tratamento;

Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco;

Coordenar e promover a evacuação das zonas de risco;

Informar o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) da situação e solicitar os apoios e meios de reforço que considere necessários, mediante a especificidade da ocorrência presente na CTC;

Promover a coordenação e actuação dos órgãos e forças Municipais de Protecção Civil;

Promover as acções de mortuária adequadas à situação.

Fase de reabilitação

A fase de reabilitação caracteriza-se pelo seguinte conjunto de acções:

Adoptar as medidas necessárias à urgente normalização das condições de vida das populações atingidas, ao rápido restabelecimento das infra-estruturas e dos serviços públicos e privados essenciais (fundamentalmente os abastecimento de água, energia, comunicações e acesso) e à prevenção de novos acidentes;

Estabelecimento de condições para o regresso das populações, bens, a inspecção de edifícios e estruturas e a remoção de destroços ou entulhos;

Avaliação e quantificação dos danos pessoais e materiais, com o objectivo de obter informações destinadas a apoiar as actividades das forças de intervenção, a determinar prioridades quanto ao restabelecimento das vias de circulação e das redes públicas essenciais;

Estimar os prejuízos causados pela emergência.

1.1 - Zona de Intervenção

De modo a simplificar a acção e a garantir o reconhecimento dos intervenientes num teatro de operações será importante definir as instalações de base padronizadas, designadamente postos de comando, zona de sinistro, zona de apoio, concentração e reserva, que estão em consonância com os cenários de acidentes graves previstos e têm em consideração os respectivos graus de danos.

Zona de Sinistro (ZS)

A zona de sinistro (ZS) é o local onde se desenvolve a ocorrência, de acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção directa, sob a responsabilidade exclusiva do Posto de Comando Operacional (PCO), dentro do perímetro de segurança estabelecido.

A Zona de Sinistro considerada integra a área mais fortemente afectada pelos Acidentes Graves:

ZS - Zona Industrial da CTC, constituída pelas áreas ocupadas pelos estabelecimentos industriais existentes na envolvente da CTC.

Zona de Apoio (ZA)

A Zona de Apoio (ZA) é uma zona adjacente à ZS, de acesso condicionado, onde se concentram os meios de apoio e logísticos estritamente necessários ao suporte dos meios de intervenção ou onde estacionam meios de intervenção para resposta imediata.

A Zona de Apoio pré-definida para a execução do presente Plano localiza-se no Caminho da Furna (a Norte da CTC) no Pico da Pedra.

Zona de concentração e reserva (ZCR)

A zona de Concentração e Reserva (ZCR) é uma zona do teatro de operações onde se localizam temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata, onde se mantém um sistema de apoio logístico e assistência pré-hospitalar e onde têm lugar as concentrações e trocas de recursos pedidos pelo PCO.

A zona de Concentração e Reserva pré-definida para a execução do presente Plano localiza-se no Salão Paroquial e Junta de Freguesia sito na Avenida da Paz no Pico da Pedra.

Zona de Recepção de Reforços (ZRR)

A Zona de Recepção de Reforços é uma zona de controlo e apoio logístico, sob a responsabilidade do PCO, para onde se dirigem, os meios de reforço e apoio logístico, para efeitos de controlo e atribuição das Zonas de Sinistro onde irão desenvolver os trabalhos.

A zona de Recepção de Reforços pré-definida para a execução do presente Plano localiza-se no Campo de Jogos José da Silva Calisto sito na Rua Capitão Manuel Cordeiro, no Pico da Pedra.

De referir que compete ao Comandante das Operações de Socorro, face à natureza concreta de cada ocorrência e às condicionantes do teatro de operações definir a localização das zonas.

2 - Actuação de Agentes, Organismos e Entidades

Nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil são Agentes de Protecção Civil no concelho da Ribeira Grande de acordo com as suas atribuições próprias:

Corpo de Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande;

PSP;

Centro de Saúde da Ribeira Grande.

Os Organismos e Entidades são todos os serviços e instituições, públicos ou privados, com dever especial de cooperação com os agentes de protecção civil ou com competências específicas em domínios com interesse para a prevenção, a atenuação e o socorro às pessoas, aos bens e ao ambiente. Entre eles contam-se:

Governo Regional dos Açores e suas Secretarias Regionais;

Câmara Municipal da Ribeira Grande e suas Divisões e Serviços;

EDA;

PT;

Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande.

Missão dos Agentes de Protecção Civil

Corpo de Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande: na fase de emergência cumprem missões de combate a incêndios e a outros sinistros, salvamentos, desencarceramentos, prestações de primeiros socorros e abastecimento de água. Na fase de reabilitação procedem à desobstrução e limpeza de vias de comunicação, assim como as medidas necessárias à normalização de vida da população.

PSP: na fase de emergência zelam pela ordem e segurança na zona afectada, garantindo a protecção de pessoas e bens, procurando evitar o pânico na população. Promovem as condições de segurança, para que os diversos Agentes e Entidades de Protecção Civil possam realizar as suas acções sem interferências estranhas. Controlam acessos a zonas afectadas (orientando o trânsito para as vias alternativas). Colaboram nas tarefas de evacuação e nos avisos à população. Na fase de reabilitação asseguram as acções de manutenção da lei e ordem, assim como o controlo do tráfego e de acessos, apoiam também nas acções de mortuária, coordenam as acções de movimentação das populações e auxiliam outras forças intervenientes quando solicitado.

Serviços de Saúde (Centro de Saúde da Ribeira Grande): na fase de emergência os serviços de saúde efectuam a montagem de unidades de atendimento a sinistrados, a assistência médica e medicamentosa à população Na fase de reabilitação o Centro de Saúde da Ribeira Grande faz o acompanhamento médico da população afectada.

Missão dos Organismos e Entidades de Apoio

Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande e CMRG (Divisão de Acção Social): na fase de emergência, efectua a coordenação das acções de obtenção e distribuição de alimentos, agasalhos e artigos de higiene à população, assim como, assegura a acção de apoio social, nomeadamente o realojamento. Na fase de reabilitação faz o acompanhamento e encaminhamento da população afectada pelo acidente grave ou catástrofe.

CMRG: asseguram a protecção e conservação das infra-estruturas rodoviárias das áreas que previsivelmente sejam afectadas por um evento e a recuperação das condições da capacidade de circulação nas áreas afectadas.

EDA - Electricidade dos Açores: assegura a constituição de equipas de reparação expedita das redes de transformação e distribuição de energia eléctrica, de acordo com o plano de prioridades elaborado pela CMPC. Garante a permanência das equipas de técnicos necessários à avaliação dos Plano de danos e decisão sobre as medidas imediatas a tomar, com o intuito de reduzir os riscos e restabelecer a normalidade.

PT - Portugal Telecom: na fase de emergência, disponibiliza o piquete de serviço para ocorrer a situações urgentes, a solicitação da CMPC, caso seja possível também disponibiliza linhas suplementares de telecomunicações. Na fase de reabilitação restabelecem o normal funcionamento das telecomunicações.

CMRG - Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais (DASUEM): na fase de emergência, disponibiliza o piquete de serviço para acorrer a situações urgentes, a solicitação da CMPC. Na fase de reabilitação restabelecem o normal fornecimento de água.

EDA (CTC): na fase de emergência disponibiliza equipa de 1.ª intervenção, alerta imediato ao SMPC, articulação com o SMPC e prestação de informação relevante para o desenrolar das operações. Na fase de reabilitação efectua a análise e quantificação dos danos, normalização das estruturas afectadas, limpeza e vistoria das instalações e reposição das condições normais de funcionamento.

Parte III

Áreas de intervenção

1 - Administração dos meios e recursos

A administração de meios e recursos visa estabelecer os procedimentos e instruções de coordenação quanto às actividades de gestão administrativa e financeira, inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos utilizados aquando da activação do PEE.

O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deve apresentar-se na Junta de Freguesia do Pico da Pedra e no Quartel dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande, que constituem Postos Locais de Recenseamento de Voluntários, se outros locais não forem divulgados.

Compete ao Serviço Municipal de Protecção Civil elaborar requisições relativas a aquisição de bens e serviços para apoio às operações de Protecção Civil inerentes à activação do PEE, que após a respectiva aprovação, são adquiridos e liquidados nos termos da lei.

Os Agentes de Protecção Civil e as entidades intervenientes são responsáveis pelas despesas efectuadas nas operações de Protecção Civil, as quais poderão ser reembolsadas ou comparticipadas de acordo com o disposto na lei.

A gestão financeira de custos é da responsabilidade da Divisão Administrativa e Financeira do Município da Ribeira Grande, que é também competente em matérias de supervisão das negociações contratuais e de gestão de eventuais donativos, subsídios e outros apoios materiais e financeiros recebidos em dinheiro com destino às operações de Protecção Civil.

A gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos previstos no plano é da responsabilidade da CMPC e do COS.

De forma a facilitar a organização no teatro de operações procedeu-se à constituição de Gabinetes e Grupos, onde se define o coordenador, a sua constituição, as forças de apoio e as tarefas agregadas a cada grupo/gabinete.

Gabinete de Operações e Comunicações

Coordenador:

Presidente da CMRG;

Constituição:

Comandante dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande;

Representante da Associação de Radioamadores dos Açores;

Representante da EDA;

Representante da PSP;

Tarefas:

Inventariar os meios disponíveis para fazer face à ocorrência;

Manter o registo da evolução da situação;

Estudar e analisar a situação e propor ao Director do Plano as medidas adequadas à crise, nomeadamente a definição de zonas prioritárias;

Garantir a ligação com as entidades e organismos intervenientes no Plano;

Difundir aos grupos, a entidades/organismos as instruções/determinações do Presidente;

Estabelecer ligação com o SRPCBA para manter a informação da situação e solicitar, se necessário, reforço de meios;

Elaborar relatórios da situação.

Gabinete de Informação Pública

Coordenador:

Presidente da Câmara Municipal;

Constituição:

Vice-Presidente da CMRG;

Representante da Rádio Nova Cidade;

Tarefas:

Divulgação de avisos e medidas de auto-protecção da população, bem como pela ligação com os Órgãos de Comunicação Social;

Contribuir para o controlo geral da situação e evitar o pânico;

Assegurar a ligação aos Órgãos de Comunicação Social, procedendo à difusão de avisos essencialmente sobre as medidas preventivas e procedimentos a adoptar face às situações.

Grupo de Socorro e Salvamento

Coordenador:

Comandante dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande;

Tarefas:

Coordenar as acções de busca/salvamento e combate a incêndios, assegurando a existência de uma única cadeia de comando;

Assegurar a evacuação primária das vítimas;

Planear e coordenar a actuação, em apoio, de equipas móveis para actuação avançada na emergência.

Grupo de Manutenção da Lei e da Ordem

Coordenador:

Responsável da PSP do Concelho;

Constituição:

Representante da PSP de Rabo de Peixe;

Representante da PSP da Ribeira Grande;

Forças de Apoio:

Representantes dos Agrupamentos de Escuteiros (Grupo 126 AEP de Rabo de Peixe e Agrupamento 1144 CNE do Pico da Pedra).

Tarefas:

Garantir a manutenção da lei e da ordem nos termos da lei;

Coordenar o controlo do tráfego, o acesso e segurança das áreas afectadas, mantendo abertos os corredores de circulação de emergência;

Assegura a segurança da área de sinistro;

Coordena o controlo de acessos às áreas afectadas;

Coordena as operações de movimento de populações;

Define e implementa, os processos de identificação e credenciação do pessoal ligado às operações de socorro, em situação de emergência;

Colabora nas acções de mortuária guardando os espólios dos cadáveres, e informando o Centro de Pesquisa de Desaparecidos;

Colabora nas acções de "aviso e alerta", às populações, nomeadamente através de transmissões de emergência, ou em eventual serviço de estafetas como meio de ligação;

Presta a colaboração necessária no inquérito à situação de emergência.

Grupo de Saúde

Coordenador:

Director do Centro de Saúde da Ribeira Grande;

Constituição:

Autoridade Concelhia de Saúde;

Comandante dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande;

Tarefas:

Preparar e manter actualizado um registo de meios humanos e recursos materiais a disponibilizar em situações de emergência;

Minimizar as perdas humanas, limitando as sequelas físicas e diminuindo o sofrimento humano, ao mesmo tempo que assegura a utilização coordenada dos meios, incluindo a evacuação secundária de feridos e doentes graves;

Coordenar as acções de evacuação secundária de vítimas entre postos de triagem e de socorros e outras estruturas de saúde mais diferenciadas, bem como a previsão de hospitais de destino com vista à disponibilização de meios humanos/materiais;

Coordenar as acções de Saúde Pública, nomeadamente quanto a doenças infectocontagiosas, e as acções sobre a qualidade dos bens essenciais (alimentação/água/medicamentos);

Estudar, propor e coordenar as acções de vacinação face à emergência.

Grupo de Logística e Assistência

Coordenador:

Vereador a tempo inteiro da CMRG;

Constituição:

Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande;

Forças de Apoio:

Presidente da Junta de Freguesia do Pico da Pedra;

Presidente da Casa do Povo do Pico da Pedra;

Tarefas:

Promover o estabelecimento de protocolos com entidades fornecedoras de bens e géneros para a situação de emergência;

Garantir a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios, coordenando a assistência a prestar;

Organizar e coordenar a instalação de campos de desalojados supletivos de áreas de acolhimento fixas;

Organizar um sistema de transportes, e reposição das vias de comunicação;

Propor e coordenar área/áreas de armazenagem para a situação de emergência;

Assegurar aos grupos, quando requisitado, o fornecimento de bens e serviços através de um sistema de requisições;

Preparar um sistema de recolha de dádivas.

É indispensável ao Serviço Municipal de Protecção Civil o conhecimento dos recursos do concelho que possam eventualmente ser necessários para minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe.

Com esse objectivo o SMPC elaborou uma base de dados de meios e recursos, de referência concelhia, onde constam os elementos necessários para accionar a disponibilização dos meios de socorro.

Os meios que se antecipa poder vir a necessitar do exterior são os abaixo listados, separados por áreas:

Alimentação:

Produção de alimentos:

Capriaçores - Caprinicultura e Indústria de lacticínios, Lda.;

Insulac - Produtos Lácteos Açoreanos, S. A.;

Padaria Reis e Cordeiro;

Padaria familiar.

Confecção/distribuição de refeições:

Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe;

Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande.

Armazenamento em frio:

GCT Coopertorres;

Hiper SolMar;

Cofaco.

Stocks de alimentos:

GCT Coopertorres;

Hiper SolMar;

Hiper Continente.

Alojamentos:

Locais de acampamento:

Campo de Jogos José da Silva Calisto;

Campo de Jogos do Sr. Bom Jesus.

Edifícios para alojamento:

Apartamentos encosta do Mar;

Residencial Ribeira Grande;

Quinta das Areias;

Quinta de Santana.

Saúde:

Farmácias:

Farmácia Central;

Posto Farmacêutico do Pico da Pedra;

Farmácia da Ribeirinha;

Farmácia Irmandade do Hospital da Maia;

Farmácia de Rabo de Peixe;

Farmácia da Santa Casa da Misericórdia.

Infra-estruturas básicas:

Centrais e geradores eléctricos:

Insulac - Produtos Lácteos Açoreanos, S. A.;

Marques S. A.

Depósitos de combustível:

José Sebastião Lopes (Galp Rabo de Peixe);

Repsol (ER Ribeira Grande - Rabo de Peixe).

Construção civil (Produção de materiais, Equipamento de construção e Stocks de materiais de construção):

Mariano Brum Gouveira & Filhos Lda.;

Vieira & Vieira Lda.;

Cimentaçor;

Somague Ediçor, S. A.;

Albano Vieira, S. A.;

Tecnovia Açores;

Herdeiros Agostinho Ferreira Medeiros Lda.;

AR Casanova Filhos Lda.;

Aurino Furtado Tachinha & Filhos Lda.;

Divisão de Máquinas e Produtos da SRCTE;

Marques S. A.;

Marque Britas;

Jaime Ribeiro & Filhos, S. A.

Maquinaria pesada:

Divisão de Máquinas e Produtos da SRCTE;

Marques S. A.;

Albano Vieira.

Transportes:

Terrestres:

Caetano Raposo e Pereiras;

Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande.

Telecomunicações:

Radioamadores.

Material Sanitário:

Hiper Solmar;

GCT Coopertorres.

Material Funerário:

Funerária Cordeiro;

Funerária Carvalho.

2 - Logística

O apoio logístico às operações deverão constar os procedimentos e instruções de coordenação, bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos serviços, agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio, quanto às actividades de logística destinadas a apoiar as forças de intervenção e a população.

2.1 - Apoio Logístico às Forças de Intervenção

As Divisões e serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande envolvidos nas operações de socorro são responsáveis por suprir as suas necessidades logísticas iniciais nomeadamente quanto a alimentação, combustíveis, manutenção e reparação de equipamentos, transportes e material sanitário.

Os agentes de Protecção Civil e as entidades de apoio são responsáveis por suprir as suas necessidades logísticas iniciais de modo semelhante à situação descrita para os serviços municipais.

Numa fase posterior o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) fica responsável por suprir as necessidades logísticas dos diversos agentes e entidades de apoio envolvidas nas operações.

2.2 - Apoio Logístico às Populações

O SMPC é responsável: pelo fornecimento da alimentação, abrigo provisório e agasalho das populações evacuadas, através de verbas disponibilizadas superiormente para o efeito; pela criação de acções destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos e pelo controlo e emprego de pessoal voluntário não especializado.

A Casa do povo do Pico da Pedra, a Junta de Freguesia do Pico da Pedra e o Centro Paroquial do Pico da Pedra estão providos de condições mínimas de apoio quanto a dormidas, alimentação e higiene pessoal, bem como de acessos e parqueamento, já que a movimentação das populações pode ser feita, prioritariamente através das viaturas pessoais. Poderão também funcionar como pontos de reunião destinados ao controlo dos residentes, para despiste de eventuais desaparecidos e devem ser activados por decisão do director do plano em função da localização das áreas evacuadas e das suas condições de utilização. O Campo de jogos José da Silva Calisto também poderá ser um local de concentração a ter em conta.

3 - Comunicações

Compete ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de comunicações para o teatro de operações - que inclui as zonas de sinistro, de apoio e de concentração e reserva. Nesta actividade, devem ser tidos em conta os procedimentos necessários para que se mantenham as comunicações com os agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio.

No caso dos centros de alojamento, as comunicações podem ser estabelecidas via telefone ou, em caso de necessidade, através da rede das forças de segurança destacadas nesses locais.

Em situação de emergência e consequente activação do PEE, é imprescindível que os agentes de protecção civil disponham de sistemas de comunicações operativos e eficazes, que lhes permitam coordenar esforços entre si, dentro e fora do teatro de operações.

O sistema de comunicações operacionais de protecção civil tem como objectivo assegurar as ligações entre os serviços, agentes, entidades e organizações de apoio que têm intervenção prevista no PEE e utiliza os meios das telecomunicações públicas e privativas, nomeadamente as redes telefónicas fixas e móveis, do quartel dos Bombeiros da Ribeira Grande onde se reúne a CMPC em caso de acidente grave ou catástrofe.

A comunicação entre o CMPC e a CTC é efectuada através da rede fixa ou rede móvel de telefone.

4 - Gestão da Informação de Emergência

A gestão da informação de emergência deve respeitar aos fluxos de informação entre as entidades directamente actuantes nas operações e entre as restantes entidades intervenientes do plano. Deverão por isso ser considerados os respectivos procedimentos e instruções de coordenação, bem como os meios e as responsabilidades dos serviços, agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio.

4.1 - Informação de Apoio às Operações

No que respeita à informação entre as entidades actuantes, ela deverá permitir adequar recursos e gerir de forma mais equilibrada a utilização das equipas de resposta, potenciando a sua acção.

Assim, deverá efectuar-se a recolha e tratamento de informação relativa a:

Tipo de acidente ocorrido/fenómeno perigoso;

Vítimas e danos (estimados ou confirmados);

Áreas em risco no exterior do estabelecimento (tendo em conta previsões de cenários e modelos ou, se aplicável, medidas de concentrações);

Pontos de situação e perspectivas de evolução futura (tendo em conta, por exemplo, o acidente em si e a evolução das condições meteorológicas).

O objectivo é assegurar a notificação e passagem de informação às entidades intervenientes do plano, designadamente autoridades, agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio. Tal fluxo de informação destina-se a assegurar que todas as entidades mantêm níveis de prontidão e envolvimento.

Desta forma, a CMPC deve informar (telefone ou rádio) todas as entidades com intervenção no plano, o ponto de situação das operações que se estão a desenvolver no terreno, alertando para a necessidade de manter os níveis de prontidão. A actualização da informação não deve exceder períodos de 1 hora.

Atendendo a que no teatro de operações da CTC deverá ser, no momento da resposta, elaborado um plano de acção e que o mesmo obriga a reuniões (briefings) regulares, será essa então uma forma de transmissão das informações entre todos os agentes e entidades com intervenção nas operações.

A CMPC fica responsável por efectuar a recolha da informação necessária à avaliação e extensão da situação, contactando para o efeito todas as autoridades actuantes no terreno, assim como, efectuar briefings regulares com o COS.

O COS deve manter o Presidente da Câmara informado de todas as situações que estão a ocorrer, fazendo a cada 30 minutos um balanço actualizado da evolução da situação e informar acerca das medidas a adoptar no teatro de operações.

Os demais agentes e entidades actuantes devem reportar à CMPC ou ao COS toda e qualquer alteração que ocorra no teatro de operações.

4.2 - Informação ao Público

A CMPC desencadeia mecanismos de informação à população (Rádio Nova Cidade) no sentido de veicular as medidas de autoprotecção a adoptar, tendentes a prevenir ou minimizar os efeitos da ocorrência dos diferentes riscos existentes.

Após o accionamento do PEE, a CMPC e o Gabinete da Imprensa da Câmara Municipal da Ribeira Grande, que apoiará em todos os mecanismos de informação pública, no sentido de serem difundidas informações relativas ao evoluir da situação e às instruções referentes às medidas a tomar pelas populações.

Desta forma, o Gabinete da Imprensa da CMRG fica responsável por estabelecer permanente ligação com os órgãos de comunicação social, de modo a emitir em tempo útil todas as informações relevantes que, de acordo com o estabelecido pela CMPC e pelo Director do Plano, importam transmitir à população (avisos, comunicados, notas de imprensa e outras formas de difusão de informações). A actualização da informação não deve exceder períodos de 1 hora.

Nos contactos com os órgãos de comunicação social, a informação a prestar deve ser constituída por:

Ponto de situação;

Acções em curso para o socorro e assistência às populações;

Áreas de acesso restrito;

Medidas de autoprotecção;

Locais de reunião, acolhimento provisório ou assistência;

Números de telefone e locais de contacto para informações;

Recepção de donativos;

Inscrição para o serviço voluntário;

A CMPC coordena toda a actividade de aviso e informação pública: pré-emergência, emergência e reabilitação - no tocante a riscos existentes e medidas de autoprotecção a adoptar. Deve assegurar a informação e sensibilização das populações, assim como, articular com o Gabinete da Imprensa da CMRG a divulgação dos comunicados aos órgãos de comunicação social.

O Gabinete da Imprensa da CMRG estabelece a ligação com os órgãos de comunicação social, com vista à difusão da informação, estabelece e informa acerca do local das conferências de imprensa e actua como porta-voz único.

A Junta de Freguesia do Pico da Pedra colabora na difusão de avisos e informação pública às populações.

5 - Procedimentos de Evacuação

As prioridades para a área de intervenção de Evacuação são garantir a segurança de pessoas em locais afectados por danos sérios em estruturas e, facilitar as operações na Zona do Sinistro, ao deslocar os ocupantes das áreas afectadas, para áreas onde possam permanecer em segurança, sem prejudicar as medidas de mitigação da Emergência.

Nesta área de intervenção actuam:

Gabinete de Operações e Comunicações (já descrito em 1 desta parte);

Grupo de Manutenção da lei e da Ordem (já descrito em 1 desta parte);

Grupo de Socorro e Salvamento (já descrito em 1 desta parte).

A evacuação de determinada área afectada por uma situação de risco é validada pelo Director do PEE.

A Evacuação Geral da Zona do Sinistro é decretada sempre que a presença de pessoas nos locais afectados possa pôr em risco as suas vidas ou, que a sua presença possa prejudicar as acções de socorro e controlo do sinistro.

Nesta situação, o Director do PEE com a CMPC estabelecerão um Ponto de Concentração e iniciar as acções de evacuação, consoante a situação que se verificar no momento.

Para o efeito, as forças de segurança no local deverão enquadrar as operações de evacuação, orientando as populações para os locais de concentração definidos, procedendo à abertura de corredores de circulação de emergência e dos itinerários de evacuação, após comunicarem a Evacuação às Equipas de Emergência dos Estabelecimentos vizinhos, a todos os ocupantes da Zona do Sinistro e aos ocupantes de edifícios e áreas afectadas.

O Grupo de Manutenção da lei e da Ordem deverá manter a ordem pública e tranquilizar as pessoas no Ponto de Concentração, para onde se dirigem após realizarem rondas de controlo de cada zona sinistrada, assegurando-se de que todos os ocupantes foram evacuados.

A definição dos locais de concentração que servirão de abrigos temporários ou de longa duração, será feita de acordo com a localização das áreas afectadas pelos sinistros, preferencialmente espaços abertos, como sejam os campos de futebol, ou então outros espaços fechados, amplos, como por exemplo as escolas, as igrejas, os pavilhões gimnodesportivos, os edifícios das associações culturais e desportivas (descritos no ponto 2.2 desta parte).

O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas deve ser controlado pelas forças de segurança.

As normas de evacuação de populações serão estabelecidas pelo "Grupo de Manutenção da lei e da Ordem".

6 - Manutenção da ordem pública

A manutenção da ordem pública, de acordo com o PME, é da responsabilidade do Grupo de Manutenção da lei e da Ordem.

Faz parte das suas atribuições entre outras:

Reencaminhar o tráfego rodoviário em redor do teatro de operações, de modo a não interferir com a movimentação das populações a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção;

Criar barreiras de encaminhamento que garantam a segurança do fluxo da movimentação de pessoas nos itinerários de evacuação;

Impedir o acesso à zona de sinistro a pessoas não autorizadas;

Criar barreiras de encaminhamento de tráfego que permitam desimpedir percursos de emergência para passagem das viaturas de socorro.

7 - Serviços médicos e transporte de vítimas

Os procedimentos e instruções de coordenação geral associados aos serviços médicos e transporte de vítimas, são os seguintes entre outros:

Coordenar a evacuação secundária de feridos ou doentes graves para os postos médicos ou de triagem e socorro;

Realizar a triagem e prestar os cuidados primários de saúde e, em caso de necessidade, promover as acções necessárias ao seu transporte para outras estruturas de saúde;

Informar a direcção do PEE das necessidades de reforço de pessoas e meios.

Face a uma emergência com elevado número de vítimas, as primeiras equipas a prestar socorro efectuam a evacuação primária para os postos de triagem e de postos médicos avançados que se criarem (Centro de Saúde da Ribeira Grande).

8 - Socorro e salvamento

Os procedimentos e instruções de coordenação geral associados às operações de socorro e salvamento são os seguintes entre outros:

Coordenar as operações de combate a incêndio;

Coordenar as operações de busca e salvamento;

Coordenar as acções de evacuação primária.

É o chefe da primeira equipa de intervenção que assume a função de comandante das operações de socorro que, de imediato avalia a situação no que a respeita a:

Tipo de ocorrência;

Local e extensão da ocorrência;

Número potencial de vítimas;

Meios de reforços necessários.

Sempre que exista transferência de comando deverá ocorrer um briefing para o próximo Comandante e uma notificação a todo o pessoal informando que uma mudança de comando está a ter lugar.

Em articulação com o comandante das operações de socorro, o director do plano decide qual é o momento em que a fase de emergência estabilizou, isto é, quando as necessidades relativas à supressão da ocorrência no que respeita ao socorro e salvamento de vítimas, estão completas, passando-se à fase de reabilitação. Neste momento deve proceder-se à desmobilização dos meios não necessários à fase de reabilitação, cabendo ao director do plano a decisão acerca do regresso da população às áreas consideradas seguras.

9 - Serviços mortuários

A recolha e o depósito de cadáveres são tarefas muito sensíveis, que devem ser levadas a cabo através de rigorosos procedimentos, devido à sua enorme importância nos aspectos que se prendem com a investigação forense, quando, face ao tipo de ocorrência, haja necessidade de a realizar. Esta tarefa deve ser controlada pelas Forças de Segurança (PSP) que, para tal, colabora com a Autoridade Concelhia de Saúde.

A recolha dos cadáveres deve ser feita para o Centro de Saúde da Ribeira Grande.

As tarefas ligadas às morgues provisórias, que culminam na identificação e entrega dos corpos, são da responsabilidade do organismo Concelhio ou Regional com competência legal para este fim.

Os locais que servirão para o sepultamento de emergência são os cemitérios de Rabo de Peixe e do Pico da Pedra.

Parte IV

Informação complementar

SECÇÃO I

1 - Mecanismos da estrutura de protecção civil

1.1 - Comissão Municipal de Protecção Civil

A composição, convocação e competências da Comissão Municipal de Protecção Civil é organizada em conformidade com a Lei 27/2006, de 3 de Julho.

A Comissão Municipal de Protecção Civil do Concelho da Ribeira Grande é constituída em conformidade com o artigo 3.º da Lei 65/2007, de 12 de Novembro, pelas seguintes entidades:

Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil;

Comandante dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande;

Comandante da Polícia de Segurança Pública da Ribeira Grande;

Comandante da Polícia de Segurança Pública de Rabo de Peixe;

Comandante da Polícia de Segurança Pública da Maia;

Autoridade Concelhia de Saúde;

Director do Centro de Saúde da Ribeira Grande;

Representante da Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social;

Representante da Secretaria Regional da Ciência Tecnologia e Equipamentos;

Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande; Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Maia.

1.2 - Declaração da Situação de Alerta

Ao nível municipal, a competência para declaração de alerta, cabe, de acordo com o artigo 13.º da Lei 27/2006, ao Presidente da Câmara Municipal.

O artigo 14.º da mesma lei refere que o acto que declara a situação de alerta menciona expressamente:

A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;

O âmbito temporal e territorial;

A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.

Relativamente ao âmbito material da declaração de alerta, o artigo 15.º da mesma lei, refere que para além das medidas especialmente determinadas pela natureza da ocorrência, a declaração de situação de alerta dispõe expressamente sobre:

A obrigatoriedade de convocação, consoante o âmbito, das comissões municipais, distritais ou nacional de protecção civil;

O estabelecimento dos procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de protecção civil, bem como dos recursos a utilizar;

O estabelecimento das orientações relativas aos procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança;

A adopção de medidas preventivas adequadas à ocorrência;

A declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular da Rádio Nova Cidade, visando divulgação das informações relevantes relativas à situação.

1.3 - Sistema de monitorização, alerta e aviso

A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção.

Em caso de incidentes que configurem requerer a activação do PEI, independentemente de este ser ou não activado, mesmo sendo previsível não vir a ser necessária a activação do PEE, nomeadamente libertações de gases ou vapores tóxicos ou inflamáveis, também é dado o alerta ao SMPC.

O telefone fixo ou o telefone móvel são os meios de comunicação a utilizar.

O responsável pelo contacto é o Chefe da Central, ou o seu substituto, o Coordenador de Emergência (Encarregado de Turno/Técnico de Condução de Central que à hora do sinistro está a assumir a chefia do Turno).

Atendendo que, os funcionários da CTC trabalham por turnos, optou-se pela ligação ao cargo e não nomeação pessoal.

A informação que deverá ser dada ao SMPC pela CTC deverá conter os seguintes pontos:

a) Tipo de acidente ocorrido:

Libertação de substância perigosa (identificação e quantidade);

Incêndio ou explosão duma nuvem;

b) Condições meteorológicas:

Velocidade do vento;

Direcção do vento;

c) Número de feridos e a sua gravidade;

d) Áreas em risco na envolvente do estabelecimento.

A CTC comunicará à CMPC a evolução da informação acima descrita e as medidas de concentração (inflamabilidade ou toxicidade) recolhidas no estabelecimento e sua envolvente, conforme esta informação mais pormenorizada for sendo disponibilizada.

Durante uma Emergência com origem na CTC torna-se necessário o acompanhamento da situação no terreno e obtenção das informações fornecidas pelos responsáveis da CTC sobre o evoluir da Emergência e avaliação das áreas em risco. Este acompanhamento no terreno é missão do Director de Emergência da CTC, que avaliará a gravidade da situação. Este procedimento será comunicado ao COS.

O alerta aos serviços de socorro de primeira intervenção (Corpo de Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande) e a comunicação aos estabelecimentos vizinhos far-se-ão telefonicamente.

Para aviso e informação pública à população, os meios a utilizar, em simultâneo ou separadamente, são: sirenes, radiodifusão de comunicados, difusão de avisos sonoros e instruções por altifalantes dos veículos da PSP e dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande ou aviso directo através de elementos do Núcleo Local de Protecção Civil do Pico da Pedra ou de voluntários devidamente credenciados.

205290778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Decreto Regulamentar Regional 11/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal da Praia da Vitória, cujo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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