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Aviso 21820/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 21820/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeito do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do art.º6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, torna-se público que, por meu Despacho 46/2011, de 25 de Outubro, efectuado ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contracto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, nas seguintes áreas de actividade:

Referência 1 - Guarda e Manutenção de Edifícios (1 posto de trabalho);

Referência 2 - Pedreiro (2 postos de trabalho);

Referência 3 - Limpeza e Conservação de Edifícios (1 posto de trabalho);

Referência 4 - Condução de Viaturas (1 posto de trabalho - motorista de veículos pesados de passageiros);

Referência 5 - Condução de Viaturas (1 posto de trabalho - motorista de veículos pesados de mercadorias).

1 - Local de trabalho: Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos.

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal:

Referência 1 - Guarda e Manutenção de Edifícios;

Referência 2 - Pedreiro;

Referência 3 - Limpeza e Conservação de Edifícios;

Referências 4 e 5 - Condução de Viaturas.

3 - Posicionamento Remuneratório: O valor da remuneração mensal será de 485,00 (euro), que corresponde à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) aprovada pelo Decreto-Lei 143/2010, de 31 de Dezembro, não havendo lugar a negociação (subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual).

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Pode candidatar-se quem for detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual.

4.2 - Pode ainda candidatar-se quem não tiver qualquer relação jurídica de emprego público, desde que reúna os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumpra as leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Requisitos especiais:

a) Referência 4 - Condução de Viaturas (1 posto de trabalho - motorista de veículos pesados de passageiros): carta de condução válida para veículos das categorias D;

b) Referência 5 - Condução de Viaturas (1 posto de trabalho - motorista de veículos pesados de mercadorias): carta de condução válida para veículos das categorias C;

c) Todos os detentores da carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1; D1+E emitidas após o dia 10 de Setembro de 2008 e os da C; C+E; C1 e C1+E emitidas após 10 de Setembro de 2009, devem fazer prova da titularidade do Certificado de Aptidão para Motorista de Pesados (CAM) de 140 horas;

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica, em http://www.cm-arruda.pt ou junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara.

7.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, nele devendo constar a identificação completa do candidato (nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista), a qual deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

E para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, devem ainda ser entregues:

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

7.3 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8 - Métodos de selecção:

a) Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual:

I. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo:

II. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = PC x 35 % + AP x 65 %

CF = AC x 35 % + EAC x 65 %

em que:

CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; AC = Avaliação Curricular; AP = Avaliação Psicológica.

8.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante os casos.

8.2.1 - Neste caso a Classificação Final será aplicada através da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

8.3 - A Prova Conhecimentos (PC), tem a duração de noventa minutos, é escrita, com consulta, comportando apenas uma fase, e incidirá sobre os seguintes matérias:

a) De natureza geral: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Capítulo II, Secção III, subsecções X e XI; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

b) De natureza específica: Portaria 988/93, de 6 de Outubro.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página electrónica. http://www.cm-arruda.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

12 - A audiência dos interessados far-se-á também aos candidatos excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de selecção, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da mesma portaria.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é afixada, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, em local visível e público das instalações do município, disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Composição do Júri:

a) Referências 1 a 5: Presidente: Ana Cláudia Costa Alves Batalha, Técnica Superior; Vogais efectivos: Nuno João Carriço Ramos, Técnico Superior e Maria do Céu Leandro Nunes, Técnica Superior; Vogais suplentes: Paula Maria Matos Pardal, técnica superior e Augusto Fortunato dos Reis Piriquito, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Não existe no Município reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

24 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

305289222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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