Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Engenharia do Ambiente, para a Universidade Lusófona do Porto, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, e dos avisos nos 2734/2005 (2.ª série) e 2735/2005 (2.ª série), ambos de 16 de Março de 2005;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, 67.º, 68.º, 70.º a 74.º-A, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 09-06-2011;
Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 160/2011;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
Lisboa, 23 de Setembro de 2011. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL., Manuel de Almeida Damásio.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias.
3 - Curso: Engenharia do Ambiente.
4 - Grau ou diploma: 2.º Ciclo.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente - Protecção do Ambiente.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): (Não se aplica.)
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
2.º Ciclo em Engenharia do Ambiente
(ver documento original)
10 - Observações: (Não se aplica.)
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
2.º Ciclo
Engenharia do Ambiente
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
205163729