1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5.º, n.os 2, alínea h) e 4 da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, o Conselho Directivo delibera delegar no director de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), José Maria de Carvalho Barrias, com a faculdade de subdelegação no dirigente do serviço por onde correm termos os processos de contra-ordenação, a competência para aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções a normas que regulam as prestações diferidas no âmbito da segurança social, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos.
2 - Delega também, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais, nos Directores de Segurança Social dos Centros Distritais, e nos Directores Adjuntos de Segurança Social dos Centros Distritais de Coimbra, de Portalegre e do Porto, com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços por onde correm termos os processos de contra-ordenação, os poderes necessários para, no seu âmbito geográfico de actuação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos.
3 - Delibera também delegar, ao abrigo da habilitação concedida pelo citado artigo 35.º, n.º 1 do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, na presidente do conselho directivo, Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira Costa Cabral, o poder para além de despachar e arquivar os processos, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contra-ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social.
4 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, delibera igualmente ratificar todos os actos praticados pelos dirigentes referidos, a partir de 29 de Setembro de 2011, no âmbito material e geográfico de aplicação da presente delegação de competências, que entra imediatamente em vigor.
5 - Os dirigentes identificados enviam mensalmente ao Conselho Directivo, listagem dos actos praticados no âmbito da presente delegação de competências.
10 de Outubro de 2011. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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