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Deliberação 2063/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes em matéria de contra-ordenações nos directores de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP) e dos centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., e nos directores-adjuntos de segurança social dos Centros Distritais de Coimbra, de Portalegre e do Porto

Texto do documento

Deliberação 2063/2011

1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5.º, n.os 2, alínea h) e 4 da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, o Conselho Directivo delibera delegar no director de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), José Maria de Carvalho Barrias, com a faculdade de subdelegação no dirigente do serviço por onde correm termos os processos de contra-ordenação, a competência para aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções a normas que regulam as prestações diferidas no âmbito da segurança social, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos.

2 - Delega também, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais, nos Directores de Segurança Social dos Centros Distritais, e nos Directores Adjuntos de Segurança Social dos Centros Distritais de Coimbra, de Portalegre e do Porto, com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços por onde correm termos os processos de contra-ordenação, os poderes necessários para, no seu âmbito geográfico de actuação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos.

3 - Delibera também delegar, ao abrigo da habilitação concedida pelo citado artigo 35.º, n.º 1 do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, na presidente do conselho directivo, Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira Costa Cabral, o poder para além de despachar e arquivar os processos, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contra-ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social.

4 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, delibera igualmente ratificar todos os actos praticados pelos dirigentes referidos, a partir de 29 de Setembro de 2011, no âmbito material e geográfico de aplicação da presente delegação de competências, que entra imediatamente em vigor.

5 - Os dirigentes identificados enviam mensalmente ao Conselho Directivo, listagem dos actos praticados no âmbito da presente delegação de competências.

10 de Outubro de 2011. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

205277389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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