Procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 03/10/2011, do Secretário-Geral da Presidência da República, após aprovação pelo Conselho Administrativo em sessão de 30/09/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho abaixo identificados. A abertura do presente procedimento não implica aumento de efectivos no Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República (SPGR) e, por esse facto, não implica aumento de encargos.
O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.
2 - Funções/Caracterização dos postos de trabalho:
Refª. A
Posto de trabalho
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior Área de especialização em Design e Produção Gráfica para exercer funções técnicas de planeamento, criação e gestão de processos de produção gráfica, projectos multimédia, projectos de webdesign, projectos editoriais e de produção de eventos e de desenvolvimento e gestão da informação relativa aos produtos gráficos e às colecções fotográficas e de vídeo
Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Refª. B
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de especialização em Ciências Documentais e da Informação (ou equivalente) Biblioteca e Documentação e Arquivo, para exercer funções relativas à organização e gestão de serviços e sistemas de informação e ao desenvolvimento dos processos inerentes à selecção, tratamento, pesquisa e difusão da informação, designadamente no que diz respeito às seguintes funções específicas: a)conceber e planear serviços e sistemas de informação; b)estabelecer critérios de organização e funcionamento dos serviços; c)definir procedimentos de recuperação e exploração da informação; d) seleccionar, classificar com recurso à Classificação Decimal Universal e indexar recursos de informação; e) catalogar recursos de informação; f) executar tarefas relacionadas com o atendimento de utilizadores; g) apoiar e orientar os utilizadores dos serviços; h)recolher dados necessários à elaboração estatística e ao cumprimento de indicadores e metas estabelecidas anualmente; i) produzir e difundir conteúdos digitais; j) promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes de informação; l)proceder a acções arquivísticas.
Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada a republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho:
Refª. A e Refª. B - Secretaria-Geral da Presidência da República - Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1201,48 (euro).
8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder -se -á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico -funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Requisitos de admissão:
Refª. A e Refª. B
Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Habilitações académicas:
Refª. A
Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): titularidade de Licenciatura em Design e Produção Gráfica, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
Refª. B
Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): titularidade de Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação ou outra Licenciatura desde que complementada com o Curso de Especialização em Ciências Documentais (ou equivalente opção Biblioteca e Documentação), ou arquivo, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009
A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.
A apresentação da candidatura pode ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, entre as 09h30 e as 17h00, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, para o endereço: Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa e deverá ser acompanhada, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos seguintes documentos:
13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado do curriculum vitæ datado, rubricado em todas as páginas e assinado na última, bem como de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitæ que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.
14 - Tratando -se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
iv) As actividades que executa;
v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
16 - Aos candidatos que exerçam funções na SGPR não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83.º -A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
17 - Métodos de selecção: Considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que, aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
18 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
19 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
ou
OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
20 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 90 minutos, não sendo permitida a consulta de bibliografia, nem de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho electrónico ou computorizado durante a realização da prova.
21 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Refª. A e Refª. B
Geral:
Administração pública;
Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
Sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública;
Orgânica da Presidência da República;
Específica:
Refª. A
Princípios fundamentais de tipografia.
Princípio, critérios, especificações técnicas e normas de digitalização de documentos fotográficos para arquivo, nomeadamente em projectos de substituição ou transferência de suportes.
Princípios, normas de organização, gestão e preservação em arquivo de documentos digitais, gráficos, fotográficos e de vídeo, nomeadamente no apoio a projectos de implementação de preservação digital.
Princípios, processos e práticas de edição e tratamento de imagem por exploração de ferramentas operacionais.
Princípios, processos e práticas de desenho vectorial por exploração de ferramentas operacionais.
Princípios, processos e práticas de edição de vídeo por exploração de ferramentas operacionais.
Planeamento, metodologias e gestão de projectos de comunicação gráfica e editorial (impresso e digital).
Princípios, processos e práticas de desenvolvimento e implementação da identidade corporativa.
Princípios, processos e práticas de desenvolvimento de produtos de comunicação gráfica diversos: cartaz e flyer, entre outros.
Princípios, processos e práticas de desenvolvimento de produtos editoriais (paginação e edição): brochuras, revistas e obra de livro.
Princípios e práticas de preparação da arte-final.
Planificação e gestão de processos de produção gráfica: suportes e meios.
Identificação e definição adequada dos tipos de encadernação e acabamentos.
Interpretação de briefings ou planos de obra.
Princípios, processos e práticas de desenvolvimento de produtos gráficos em 2D e 3D.
Planeamento, metodologias e gestão de projectos multimédia.
Princípios e práticas de desenvolvimento de grafismo para suportes online e offline.
Princípios, processos e práticas de estruturação e hierarquização de conteúdos para suportes multimédia online e offline.
Princípios e práticas de programação: HTML e ActionScript.
Princípios e práticas de acessibilidade e usabilidade na Web.
Bibliografia:
Argan, Giulio Carlo - Arte e crítica de arte. 2.ª ed. [Lisboa]: Estampa, 1995. ISBN 972-33-0899-1
Barbosa, Conceição - Manual de produção gráfica. S. João do Estoril: Principia, 2009. ISBN 9789898131485
Chaves, Norberto - La imagen corporativa. Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 1988. ISBN 84-252-2079-3
Eco, Umberto - A definição da arte. Lisboa: Ed. 70, 1981. ISBN: 972-44-1266-0
Ferreira, Miguel - Introdução à preservação digital: conceitos, estratégias e actuais consensos. Guimarães: Escola de Engenharia da Universidade do Minho, 2006
Fiske, John - Introdução ao estudo da comunicação. Porto: Edições Asa, 2005. ISBN - 972-41-1133-4
Haslam, Andrew - Book design. London: Lawrence King, 2006. ISBN 1-85669-473-9
Heitlinger, Paulo - Tipografia: origens, formas e usos das letras. Lisboa: Dinalivro, 2006. ISBN -10 972-576-396-3
Jasek, Chris - How to design library web sites to maximize usability. San Diego: Elsevier, 2004
Lupton, Ellen - Thinking with type: a critical guide for designers, writers, editors & students. New York: Princeton Architectural Press, 2004. ISBN 1-56898-448-0
Munari, Bruno - Design e comunicação visual. Lisboa: Ed. 70, 2006. ISBN-9789724412801
Raposo, Daniel - Design de identidade e imagem corporativa. Castelo Branco: Edições IPCB, 2008. ISBN 978-989-8196-07-1
Refª. B
Informação e Sociedade
Política de informação
Fontes de informação
Tratamento técnico da Informação
Difusão da informação
Tecnologias da informação
Propriedade intelectual
Bibliografia:
BAD; INCITE; APDIS - Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal, Associação Portuguesa dos Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas. Disponível em http://www.apbad.pt/Downloads/codigo_etica.pdf
Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos - Lei 16/2008, 1 de Abril
Ferreira, Miguel - Introdução à preservação digital: conceitos, estratégias e actuais consensos. Guimarães: Escola de Engenharia da Universidade do Minho, 2006
Ferreira, Sueli Mara Soares Pinto, ed. lit. - The virtual customer: a new paradigm for improving customer relations in libraries and information services. Munchen: K.G. Saur, 2005
García López, Genaro Luis - Los sistemas automatizados de aceso a la información bibliográfica: evaluación y tendências en la era de Internet. Salamanc: Ediciones Universidad Salamanca; Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2007
Gonçalves, Maria Eduarda - Direito da Informação: novos direitos e formas de regulação na sociedade da informação. Coimbra: Almedina, 2003
Jasek, Chris - How to design library web sites to maximize usability. San Diego: Elsevier, 2004
Martin Gonzalez, Yolanda - Manual de documentación de la Unión Europea: descriptión, analysis y recuperación de la información eurocomunitaria. Gijón: Trea, cop. 2007
Morizio, Claude - La recherche d'information. Paris: ADBS: Armand Colin, 2004
Poll, Roswitha - Measuring quality: performance measurement in libraries. Munchen: K.G. Saur, 2007
Santos, Maria Luísa F. N. dos - Organização do conhecimento e representação de assuntos: caminhos para uma efectiva recuperação da informação. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2007
Sapena, Antonia Ferrer...[et al.] - Guia Metodológica para la implantación de una biblioteca digital universitária. Gijón: Trea, cop. 2005
22 - A Avaliação Psicológica será realizada nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
23 - Atendendo à urgência e celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
24 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
Composição e identificação dos júris:
Refª. A
Presidente - Licenciado António José de Pina Falcão, Director de Serviços
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Licenciada Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, Chefe de Divisão
2.º Vogal - Licenciado José Luciano de Almeida Ribeiro, Técnico superior jurista
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Mestre Arquitecto Pedro Nunes de Brito Serra Vaz, Técnico Superior
2.º Vogal - Licenciada Maria Celeste Caixinha Raimundo da Silva Oliveira, Técnica Superior
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal suplente.
Refª. B
Presidente - Licenciado António José de Pina Falcão, Director de Serviços
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Licenciada Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, Chefe de Divisão
2.º Vogal - Licenciado José Luciano Ribeiro de Almeida, Técnico Superior Jurista
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Licenciada Maria Alexandra da Conceição Marques Ribeiro, Técnica Superior
2.º Vogal - Licenciado Vítor Manuel Meireles Gomes, Técnico Superior
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal suplente.
27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final do método, sempre que o solicitarem.
28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
29 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
30 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
32 - Após a aplicação dos métodos de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral da Presidência da República é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPR, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
34 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
35 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
36 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.
37 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
24 de Setembro de 2011. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.
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