Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior de desporto, em regime de contrato individual de trabalho por tempo determinado - Termo resolutivo certo
Piscina municipal
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de Setembro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo nos termos do n.º 1 da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro pelo período de um ano, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à categoria de Técnico Superior de Desporto, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Sines.
2 - Local de Trabalho: Município de Sines.
3 - Caracterização do Posto de trabalho: Colaborar na Gestão dos diversos Programas da Unidade de Desporto; - Assegurar aulas da escola Municipal de Natação; - Assegurar aulas dos diversos programas da Unidade de Desporto; - Organizar Eventos Desportivos.
4 - Requisitos de admissão.
4.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida.
4.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Posição remuneratória - O posicionamento do trabalhador recrutado realizar-se-á tendo em conto o preceituado no artigo 26, da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.
6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Desporto.
8 - Forma de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória.
8.1 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recrutamento e Selecção da Câmara Municipal de Sines, das 9:00 h às 13:00, ou remetidas pelo correio para Largo Ramos da Costa n.º 21, 7520-159 Sines.
8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
d) Curriculum actualizado, datado e assinado.
8.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Sines, ficam dispensados de apresentar as fotocópias dos documentos exigidos, desde que, se encontrem arquivados no respectivo processo individual, declarando-o, para o efeito no formulário de candidatura.
8.4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular - ponderação 40 %
b) Entrevista Profissional de Selecção - ponderação de 60 %
9.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
sendo:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;
Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;
Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Os candidatos que não possuam Avaliação de Desempenho serão atribuídos a classificação de 10,00 valores.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
A ponderação desta prova, para a valoração final é de 40 %.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar a experiência e aspectos de natureza comportamental evidenciados durante a interacção entre o entrevistados e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal
A ponderação desta prova, para a valoração final é de 60 %.
10 - A valoração final dos candidatos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
VF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)
em que:
VF = Valoração Final;
POC = Prova Oral de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
10.2 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede do município e divulgada no site do Município (www.sines.pt) e remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.
13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Eurico Afonso Leitão Pereira, Técnico Superior, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos: Ana Rita Levi Matos Vinagre, Técnico Superior, e Rita João Ribeiro Baltazar da Silva, Técnica Superior
Vogais suplentes: Mónica Belchior Morais de Brito, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e Eurico Jorge Pereira Nunes, Técnico Superior.
15 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DGAEP.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 de Outubro de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, Marisa Rodrigues dos Santos.
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