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Aviso 21513/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Ricardo Jorge Resendes Carvalho Botelho Pereira, na categoria de técnico superior da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 21513/2011

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, torna-se público que por meu despacho, datado de 30 de Setembro de 2011, e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Engenharia Civil), aberto pelo aviso 11523/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 09 de Junho, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com Ricardo Jorge Resendes Carvalho Botelho Pereira, candidato classificado em 1.º lugar, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória 2, Nível Remuneratório 15 - 1.201,48 (euro), da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com efeitos à data de 01 de Outubro de 2011. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)

17 de Outubro de 2011. - A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia, com competência delegada e subdelegada por via do despacho 81/P, de 02/09/2010, do Presidente da Câmara.

305253525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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